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Decisão Vistos.Fls. 573 e segs.: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.À vista da decisão do agravo copiada a fls. 601/602, prossiga-se. Reitere-se a intimação do leiloeiro, por e-mail e por telefone (fls. 561).Intime-se.