PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0168294-02.2006.8.26.0100 artigo 139
Decisão Vistos.Fls. 592/597: expeça-se ofícios, conforme requerido no item "b" de fls. 596.Indefiro os requerimentos de apreensão de CNH e passaporte, e cancelamento de cartões de credito por ausência de previsão legal.Saliento ao exequente que apesar do disposto no artigo 139, IV do Código de Processo Civil, entendo que a apreensão de documentos pessoais fere os direitos da personalidade, bem como implica em pena restritiva de liberdade que é vedada na órbita constitucional (não se confundindo com pena privativa de liberdade que somente pode alcançar efeitos na seara penal e a prisão civil em caso de alimentos).Acerca do pedido de bloqueio de contas bancárias, consigno que tal medida é efetuada através do sistema Bacenjud. Neste caso, deve o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias, nos termos do Provimento CSM 2195/2014.Int.