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Decisão Vistos. Fls. 662/663: Aguarde-se pelo julgamento do agravo.Providencie o exequente planilha atualizada de débito em cinco dias. Realizado o ato, proceda-se à PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da ação que tramita junto ao 8º Ofício Cível do Foro Central, sob nº 0078416-56.2012.8.26.0100, para garantia da execução nos autos em epígrafe, até o limite constante na planilha, em desfavor de Audir Aquino Lubas. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício para penhora no rosto dos autos. Encaminhe-se via e-mail institucional, ficando o executado intimado da penhora para impugnação no prazo legal.No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil.Int.