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Decisão Vistos.Fls. 69/70: Recebo a petição como emenda a inicial. Anote-se.No mais, quanto ao pedido de tutela de urgência, mantenho a decisão de fls. 53, uma vez que inadequada a via. Considerando que o imóvel está inserido em loteamento que passou por regularização, constando do referido processo toda a documentação necessária para aferir pontos de amarração fixados ao próprio empreendimento, tais como memorial descritivo e planta, ao menos por ora, entendo pela desnecessidade de realização de perícia.Citem-se os confrontantes ou sucessores e respectivos cônjuges, se casados forem; alienantes e aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, observadas as formalidades legais.Expeça-se edital, com o prazo de 30 dias, para conhecimento dos terceiros interessados ausentes, incerto e desconhecidos, providenciando o(s) promovente(s) a respectiva "minuta". Anote-se, outrossim, que o edital poderá ser publicado após a citação de todos os interessados certos e conhecidos, evitando-se, assim, despesas com novas publicações para citação caso algum deles não sejam localizados. Intimem-se por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. Intime-se.Aruja, 06 de dezembro de 2017.