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Processo 0145782-20.2009.8.26.0100 o da recuperação da TLMIX com a informação de que a recuperanda não realizou o pagamento de nenhuma prestação relativa ao da recuperação da TLMIX informações quanto ao cumprimento do processo de recuperação judicial. Vale a presente como ofs para depositarem o valor de R
Decisão Vistos.Fls. 7034: Via inadequada.Fls. 7032: Oficie diretamente a serventia com as informações.Fls. 7005: oficie-se ao 11o Cartório de Registro de Imóveis de Sp para a arrecadação dos imóveis das matrículas 376.593 e 223.403.Intime-se a DERSA e Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados para depositarem o valor de R$ 1.020.000,0, atualizado e corrigido desde setembro de 2010 ou juntar os comprovantes de que efetuaram o pagamento à Moura Schwark Construções S.A.Fls. 7020: Nos termos da manifestação do administrador judicial, fixo os honorários da perita para a avaliação dos imóveis do Morumbi em R$10.000,00. Intime-se-a para aceitar os encargos e, se os aceitar por esse valor, que inicie seus trabalhos.Fls. 6969: Oficie-se ao Juízo da recuperação da TLMIX com a informação de que a recuperanda não realizou o pagamento de nenhuma prestação relativa ao arrendamento posteriormente à recuperação judicial. Solicite-se ao Juízo da recuperação da TLMIX informações quanto ao cumprimento do processo de recuperação judicial. Vale a presente como ofício a ser entregue diretamente pelo administrador judicial, com celeridade.Intime-se o administrador judicial da recuperação da empresa TLMIX para que apresente a relação mês a mês da produção de cada uma das unidades arrendadas. Prazo: 10 dias.Decorrido o prazo, e à míngua de qualquer informação, promova o administrador judicial a ação cabível para a cobrança dos valores. Prazo: 15 dias do vencimento do prazo acima.Como credor, e não obstante a ação cabível em face da recuperanda, promova o administrador judicial pedido diretamente nos autos da recuperação para que o administrador judicial lhe apresente os dados da recuperanda, o qual deve ter, por lei, total controle. Apresente o administrador judicial desse processo cópia dos relatórios mensais do administrador judicial da TLMIX juntadas no referido processo. Caso não haja, requeira ao MM. Juízo, como credor, o descumprimento dos deveres pelo administrador judicial.Concedo o prazo de 30 dias para o administrador judicial apresentar o quadro geral de credores, eis que há um ano já foi nomeado e não há justificativas por tamanha delonga. Não é caso de avaliação ainda dos imóveis de Rafard e Itapevi, pois os imóveis estão ocupados e não há interesse dos arrematantes em adquirir imóvel que não podem exercer a propriedade, o que é evidente. Fls. 6958: providencie a serventia.Fls. 6853: Expeça-se certidão de objeto e pé ao requerente com a informação de que há bens imóveis arrecadados. Intime-se.