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Processo 0214568-24.2006.8.26.0100 Município de São PauloQuímica Industrial Paulista S/A art. 83Lei 11.101/05 13/07/2007
Decisão Vistos.Fls. 8263/8268: O Município de São Paulo requereu a imediata expedição de guia de levantamento no valor de R$ 4.549.701,17, referente aos débitos de IPTU do imóvel SQL n.º 50.033.0047-6, nos exercícios de 2003 a 2015. De acordo com inciso V, do art. 83, da Lei 11.101/05, são considerados extraconcursais e serão pagos com precedência os créditos relativos a tributos cujos fatos geradores ocorreram após a decretação da falência do devedor. Dessa forma, somente os valores de IPTU de origem posterior à decretação da quebra da empresa Química Industrial Paulista S/A, em 13/07/2007, terão preferência na ordem de pagamento. Frente ao exposto, anote-se o crédito extraconcursal em favor do Município de São Paulo e aguarde-se seu pagamento conforme a ordem estabelecida no art. 83, V, da Lei de Recuperação Judicial e Falência. Fls. 8309/8314: Aguarde-se o pagamento dos credores extraconcursais para posterior rateio e levantamento aos credores trabalhistas, nos termos do art. 83 da Lei 11.101/05. Intime-se.