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Decisão Vistos.Fls. 8278/8282: Cumpra-se a r. decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2138790-37.2017.8.26.0000 para obstar a apresentação das certidões de imposto de renda (IRPF) ou a realização de pesquisa Infojud para esta finalidade até o julgamento do recurso.Intime-se.