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Decisão Vistos.Fls. 892/893: Ante o alegado, intime-se a antiga patrona da autora, Dra. Maria Angela Goyos Schiffman, a respeito de sua destituição. Após, anote-se o nome da nova patrona constituída nos autos.Sem prejuízo, defiro prioridade à autora no recebimento dos precatórios, conforme requerido.Int.