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Decisão Vistos.Homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 40/42), bem como a desistência ao prazo recursal, e, em consequência , com fundamento no art. 485 inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, com pedido de habilitação de crédito, requerido por Adael Sinhuhe Cruz Pimentel em face de Homex Brasil Participações Ltda e outro. Intime-se.