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Decisão Vistos.Homologo os cálculos apresentados pelo Administrador judicial de fls. 92/95.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada por MANFRINI RIBEIRO DA SILVA nos autos da Recuperação Judicial de CLIO LIVRARIA COMERCIAL LTDA E OUTROS.Inclua-se no Quadro Geral de Credores em favor da habilitante MANFRINI RIBEIRO DA SILVA o valor de R$ 48.575,02, como crédito trabalhista, crédito este relativo ao período de 13.09.2010 a 29.05.2013Oportunamente, arquivem-se.Intime-se.