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Processo 0207822-67.2011.8.26.0100 art. 891
Decisão Vistos.I. Fls. 805/806 e 815/817: Não há razão para alteração da decisão de fls. 778/780. Isso porque os argumentos ali alinhavados ainda se encontram presentes, sendo o caso de manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Não se conformando a parte com a decisão, deve interpor o recurso cabível à espécie.Ademais, cumpre ressaltar que a decisão se encontra em consonância com o art. 891, parágrafo único, CPC.Mantenho, pois, a decisão proferida.II. Prossiga-se com o praceamento designado.Int.