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Processo 0000825-32.1995.8.26.0191 Cristian Ricardo SiveraEdison de SouzaWellington da Silva Santos s Cristian e Wellington pelo Síndico em fls.s Cristian Ricardo Sivera e Wellington da Silva Santos
Decisão Vistos.Intime-se a Dini Têxtil Industria e Comércio Ltda a comparecer em cartório e retirar o mandado de levantamento nº 83/2017, no valor de R$ 39.824,20, no prazo de 05 (cinco) dias.Fls. 3597/3598: ante a regularização processual do habilitado Edison de Souza, expeça-se mandado de levantamento em seu favor.Fls. 3600: defiro a renuncia do Dr. Fábio Campos de Aquino, OAB/SP 162015, excluindo-se do sistema informatizado, mantendo os demais Procuradores do habilitado Rivaldo.Ante a apresentação dos cálculos devidos aos Advogados Cristian e Wellington pelo Síndico em fls. 3601, defiro a expedição de ofício para transferência de valores aos mesmos, conforme requerido em fls. 3604.Assim, expeça-se ofício para transferência de valores aos Advogados Cristian Ricardo Sivera e Wellington da Silva Santos, no valor apresentado pelo Sindico em fls. 3601, qual seja, 4.616,90 para cada um.Fls. 3605: ciente da distribuição da Carta Precatória para Leilão dos bens móveis.Intime-se.