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Processo 1024440-93.2014.8.26.0053 art.1010 §1º do CPC
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Decisão Vistos.Intime-se o(a) expropriado para contrarrazões , no prazo de 15 dias (art.1010 §1º do CPC).Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público.Intimem-se.