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Decisão Vistos.Intime-se o habilitado Valdir de Paula Silveira a esclarecer a petição de fls. 3679, tendo em vista que não consta seu nome na relação de credores da habilitação 451/95 - D.No mais cadastre-se os habilitados que regularizaram suas representações processuais no sistema informatizado.Tendo em vista que muitos habilitados nos autos ainda não regularizaram sua representação processual, abra-se novo prazo de 30 (trinta) dias para regularização.Sem prejuízo, intime-se o Sr. Síndico, por e-mail, para que informe nos autos os dados das contas judiciais existentes nos autos, devendo constar: número da conta judicial, nome das partes, número do processo, data e valor do depósito, banco em que foi realizado, bem como o número das fls. nos autos, a fim de unifica-las em uma só conta. Intime-se.