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Processo 0014117-85.2003.8.26.0100 da requerida Agropecuária Belo Monteart. 465, § 3º
Decisão Vistos. Intimem-se as partes da proposta de honorários do sr. Perito (R$ 9.200,00), facultada a manifestação em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC.Não havendo objeção, providencie a requerida, nos termos da decisão de fl. 634, o depósito, no mesmo prazo.Quanto ao questionamento do advogado da requerida Agropecuária Belo Monte (fl. 654), nada a prover. Cabe ao representante a análise e acompanhamento dos atos constantes nos autos.Int.