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Processo 0012783-07.2004.8.26.0609 art. 346
Decisão Vistos.Melhor analisando os autos, verifico que o requerido foi citado e quedou-se revel. Nos termos do art. 346, CPC, o requerido foi intimado para pagamento a fl. 103. Assim, manifeste-se o credor, em cinco dias, indicando bem à penhora, sob pena de arquivamento. Intime-se.