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Processo 0006692-50.2016.8.26.0100 artigo 835artigo 854
Decisão Vistos.Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo.Defiro ainda a pesquisa de bens em nome da executada pelo sistema InfojudIntime-se.