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Decisão Vistos.Nos termos do despacho exarado no processo de autos n. 1031960-70.2015.8.26.0053, a fls. 295, aguarde-se resposta por 30 dias.Fornecida, traslade-se para estes autos cópia dela, dando-se ciência às partes e, em seguida, à conclusão para decidir.Int.