PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0037381-82.2013.8.26.0100 art. 23Lei 11.101/2005
Decisão Vistos.O antigo administrador judicial não apresentou suas contas. Nos termos do art. 23 da Lei 11.101/2005, intime-se o antigo administrador judicial, pessoalmente, para que as apresente no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se.