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Decisão Vistos.O endereço do réu residente nesta Comarca encontra-se na área de abrangência do Foro Regional de Santo Amaro, que, por imperativo de organização e racionalização da atividade jurisdicional, é absolutamente competente para conhecer e apreciar a presente demanda, cujo valor não ultrapassa o teto de 500 salários mínimos.Nesses termos:"Por imperativo de organização e racionalização da atividade jurisdicional é considerada absoluta e assim impositiva de ofício a competência dos Foros Regionais e do Central da Capital" (TJSP Agravo regimental nº 0219060-58.2012.8.26.0000 Rel. Des. James Siano DJ: 02.04.2013 g.N)Assim, redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro.Int.