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Processo 1022741-57.2013.8.26.0100 artigo 523
Decisão Vistos.O julgado exequendo está às folhas 222/223.Fica a devedora intimada, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do valor devido, conforme demonstrativo de folhas 228/241 (R$ 98.528,88), sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de fixação de honorários advocatícios em favor do i. patrono do exequente também no importe de 10% (dez por cento) no valor do débito, nos termos do artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Resta ciente, ainda, de que o prazo para impugnação, de 15 (quinze) dias, se iniciará automaticamente no dia seguinte ao do vencimento do previsto para o pagamento.Int.