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Decisão Vistos.O procedimento falimentar já se arrasta por anos. Os bens sequer foram avaliados. Fls. 6895: Oficie-se.Não houve o cumprimento pelo administrador judicial da decisão a fls. 6884, proferida em 12 de dezembro de 2016.Cumpra o administrador judicial a decisão de fls. 6884, no prazo de cinco dias. Sua atuação deve ser célere, eis que foi o motivo pelo qual foi nomeado no processo em substituição, inclusive, ao administrador anterior.No silêncio, tornem os autos conclusos para substituição.Certifique a serventia se a perita foi intimada para especificar seus honorários. Int.