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Decisão Vistos.Observo que até a presente data não há nos autos qualquer certidão da serventia, em cumprimento de fls. 1772, parte final. Portanto, cumpra-se com urgência.Fls. 1774/1775 e 1836: providenciem o Itaú Unianco S/A e o Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado o quanto requerido pela administradora judicial e pelo MP, no prazo de 5 dias. Fls. 1776/1777: se já houve decisão de inclusão no incidente mencionado, deve a credora aguardar a elaboração do quadro geral de credores e a fase de liquidação, nada mais havendo que deliberar. No mais, anote-se para fins de publicação.Fls. 1779/1780: anote-se.Fls. 1781/1806, 1807/1826, 1829/1834 e 1837/1841: deverão os interessados proceder ao protocolo de suas impugnações e/ou habilitações de crédito como incidente processual (classe/código: 114), na forma da Lei n. 11.101/05.Intime-se.