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Processo 1011986-75.2017.8.26.0021Processo 0000825-32.1995.8.26.0191 Jaqueline Elena de Toledo o eventuais valores a disposição nas contas apontadas.Oficie-se o Banco do Brasil a fim de que sejam levantadas todas aso e processo
Decisão Vistos.Oficie-se o Banco Santander, conforme requerido em fls. 3762, para que envie extratos das contas vinculadas ao processo, bem como para que transfira a este Juízo eventuais valores a disposição nas contas apontadas.Oficie-se o Banco do Brasil a fim de que sejam levantadas todas as contas vinculadas a estes autos, controle nº 451/95 ou 451/1995, bem como as contas já localizadas nos autos (conforme planilha que segue em anexo), e que, após o levantamento das contas, que deverá ser informada nos autos através de extrato, providencie a unificação das contas em uma só vinculada a este juízo e processo, no prazo de 60 (sessenta) dias.No mesmo prazo acima, intime-se o Sr. Síndico a apresentar novo Quadro Geral de Credores constando todas os habilitados e seus respectivos créditos, tendo em vista que há habilitação com diversos habilitados e cada um possui um crédito individualizado, bem como informe o andamento da carta precatória nº 1011986-75.2017.8.26.0021, uma vez que consta nos autos que o leilão se realizou em 25 de setembro de 2017 às 14:00horas e até a presente data não retornou.Intime-se a habilitada Jaqueline Elena de Toledo Motta, na pessoa de sua procuradora Dra. Eliane Pacheco de Lima Alencar, OAB/SP 341.999, a juntar aos autos a Procuração outorgada nos autos da habilitação, tendo em vista que foi juntada a este feito apenas o substabelecimento em fls. 3761.Após, a unificação das contas abra-se nova vista ao Sr. Síndico, conforme requerido em fls. 3762.Intime-se.