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Processo 0265030-18.2011.8.26.0000Processo 0002001-69.1984.8.26.0114 ainda citou julgado do Supreior Tribunal de Justiça no mesmo sentidoartigo 34art. 34lei 3.365/41art.34Lei 3365/41
Decisão Vistos,Os custos da publicação de editais para o cumprimento do artigo 34, da Lei n.º 3.365/41 devem ser efetivados pelo expropriante, já que é efetuada em seu exclusivo interesse. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como se verifica do julgado seguinte:EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO DESAPROPRIAÇÃO Despesas com a publicação de editais para o levantamento da indenização (art. 34 do decreto-lei n.º 3.365/41) Pretensão no sentido de que o encargo recaia sobre o expropriado Publicação efetuada no exclusivo interesse do poder expropriante, que deve suportar os gastos Recurso provido (TJSP 6.ª Câm. Direito Público Ag Instr 0265030-18.2011.8.26.0000 Rel. Des. Reinaldo Miluzzi j. 19 de dezembro de 2011).O E. Relator ainda citou julgado do Supreior Tribunal de Justiça no mesmo sentido (Recurso Especial n.º 734.575-SP (2005/0045033-0), Rel. Min. Luiz fux, j. 25.04.2006).Assim, alterando entendimento anterior, determino que o expropriante providencie a publicação dos editais, nos termos do artigo 34, do Dec.-lei 3.365/41.Após a publicação, se cumpridas as demais exigências do art.34 do Decreto Lei 3365/41, defiro o levantamento, certificando-se a serventia.Int.