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Processo 0193112-42.2011.8.26.0100 artigo 485 do CPC
Decisão Vistos.Págs. 195/211: Ciência ao autor da resposta do ofício.Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, com base no § 1º do artigo 485 do CPC, intime-se o autor, por carta, para que promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito.Intime-se.