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Processo 1005618-85.2016.8.26.0053 art. 1022
Decisão Vistos.Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 607/610, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento. De fato, a prescrição foi exaustivamente tratada no decisum, não havendo nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, nos estritos termos do art. 1022, do CPC.Int.