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Decisão Vistos.Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento.De fato, a impugnação judicial foi apresentada ainda na fase de recuperação judicial. Logo, reformo a sentença de extinção anterior, pois a via era anteriormente adequada. Anote-se a reconsideração.A administradora judicial já apresentou sua lista de credores. Diga o credor se mantém seu interesse no julgamento da impugnação após a apresentação da lista.Intime-se.