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Decisão Vistos.Recebo os embargos de fls. 98/101 e, no mérito, dou-lhes provimento.Acolho os argumentos apresentados pela embargante quanto à omissão. De fato, a decisão embargada não deu oportunidade às partes para apresentarem suas manifestações a respeito do parecer apresentado pela Administradora Judicial. Dessa forma, anulo a decisão de fl. 96.Manifestem-se as partes quanto os cálculos apresentados pela Administradora Judicial às fls. 92/95.Intime-se.