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Processo 0017258-16.2016.8.26.0114 artigo 485
Decisão Vistos.Reitere-se a intimação do habilitante, na pessoa de seu advogado, para, em 10 dias, promover a juntada das principais peças do processo trabalhista (petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, memória de cálculo, homologação de tal cálculo e certidão do trânsito em julgado), bem como cálculo do débito que deverá observar como "dies ad quem" a data da quebra, agora sob pena de extinção artigo 485, inciso IV, CPC).Intime-se.Campinas, 19 de janeiro de 2017