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Decisão Vistos.Solicitei a penhora de ativos financeiros, via sistema Bacenjud.Em face do bloqueio parcialmente realizado (R$ 1.201,99 do co-executado João Paulo e R$ 28.084,84 da co-executada Campo Limpo, totalizando a quantia de R$ 29.286,83), ficam os executados intimados da constrição na pessoa do seu patrono. Tendo em vista que a penhora não atingiu o valor integral do débito, defiro a penhora dos imóveis de matrícula 16.748, 52.560, 59.039, 59.622 e 59.633, todos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Bagé, Rio Grande do Sul. Expeça-se termo de penhora e ofício para inclusão destas nas matrículas dos imóveis.Proceda-se a pesquisa de demais bens via INFOJUD e RENAJUD, para tanto deverá o exequente recolher a taxa no valor de R$ 73,20, no prazo de 05 dias.Incluam-se o nome dos executados no cadastro de inadimplentes.Intime-se.