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Processo 0046423-78.2001.8.26.0100 artigo 921
Decisão Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil.Remetam-se os autos ao arquivo, até provocação útil.Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça.Int.