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Decisão Vistos.Tendo em vista a interposição de Embargos de Declaração (fls. 5863/5867) contra a decisão de fl. 4912, torno sem efeito a certidão de cartório de fl. 5887.No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento Interposto (fls. 5899/5902).Intimem-se.