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Decisão Vistos.Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra a decisão de fls. 196 sobre alegada omissão acerca do deferimento da gratuidade de justiça. Tanto os comprovantes de rendimentos quanto as declarações de hipossuficiência datam do ano de 2015, de modo que não se afigura possível a análise do pedido de gratuidade de justiça sob mera alegação de que há tempos os policiais militares não sofrem melhoria salarial, não sendo possível sequer verificar se ainda se encontram vinculados ao órgão.Destarte, não havendo omissão a ser sanada, cumpram os autores integralmente a decisão de fls. 183. Na impossibilidade de demonstrar a atual hipossuficiência dos autores deverá ser providenciado o recolhimento das custas e despesas processuais proporcionais. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se.