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Decisão Vistos.Trata-se de execução de honorários advocatícios iniciada a fls. 551/553, com impugnação da Fazenda a fls. 561/568 e manifestação sobre a impugnação a fls. 572/574.Embora tenha havido majoração dos honorários no julgamento do agravo de instrumento (fls. 539/547), noto que os honorários fixados na decisão de fls. 525/526, mas foram afastados após o acolhimento dos embargos de declaração, como se nota a fls. 531.Vistas às partes pelo prazo de 5 dias para que se manifestem sobre esta questão.Após, nova conclusão.Int.