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Decisão Vistos.Trata-se de pedido de fls. 2.405/2.406 para que os documentos de fls. 2.190/2.195 sejam classificados como sigilosos. Considerando que os referidos documentos dizem respeito a questões internas de investidores da Recuperanda, defiro o sigilo pleiteado.Não havendo parte adversa ou requeridos no presente processo, não é necessária a abertura de vista para eventual parte contrária. Cumpra-se.