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Processo 1001049-57.2017.8.26.0101Processo 1001229-73.2017.8.26.0101Processo 1001790-97.2017.8.26.0101 Bs&c Empreendimentos e Participações S/A o os pedidos de Falência propostos por Embanor Embalagens LtdaVara Cível desta Comarca.Tendo em vista a notícia de que tramitam perante àquele Juízo os pedidos de FalêVara Cível desta Comarca.Intime-se.artigo 6º, §8ºArt. 6o
Decisão Vistos.Trata-se de Recuperação Judicial movida pela Wow Nutrition Indústria e Comércio S/A, Gold Nutrition Alimentos Indústria e Comércio Ltda, Brasfanta Indústria e Comércio da Amazônia Ltda e BS&C Empreendimentos e Participações S/A, distribuída com pedido de distribuição por dependência para 1ª Vara Cível desta Comarca.Tendo em vista a notícia de que tramitam perante àquele Juízo os pedidos de Falência propostos por Embanor Embalagens Ltda (autos nº 1001049-57.2017.8.26.0101) e Farmaplast Insdústria de Embalagem Plástica Ltda (autos nº 1001229-73.2017.8.26.0101), necessário se faz observar a determinação contida no artigo 6º, §8º da Lei de Falência. Art. 6o. § 8o A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.Diante do exposto, remetam-se aos autos ao distribuidor para que o mesmo seja distribuído ao Cartório da 1ª Vara Cível desta Comarca.Intime-se.