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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 os solicitantes.Fls.o trabalhista
Decisão Vistos.Última decisão às fls. 22702/22707.Fls. 22708/22709: oficie-se com urgência.Fls. 22710/22728: ciência das confirmações de depósito.Fls. 22729/22735, 22736/22737 e 22738/22740: ciência à administradora judicial.Fls. 22741/22744, 22745/22746, 22747/22750, 22751/22752, 22753/22754, 22755/22756, 22757/22758, 22759/22761, 22762/22767, 22765/22767, 22768/22771, 22772/22773, 22774/22775, 22776/22779, 22780/22783, 22784/22787, 22790/22793, 22794/22797, 22798/22800, 22801/22803, 22804/22807, 22808/22810, 22811/22818, 22819/22820, 22821/22822, 22823/22824, 22825/22826, 22827/22828 e 22829/22830: defiro as reservas. Anotem-se e providencie a administradora judicial a comunicação aos juízos solicitantes.Fls. 22791/22793: desentranhe-se e junte-se aos autos da falência correta.Fls. 22831/22846, 22847/22865, 22866/22878, 22879/22880, 22881/22882, 22883/22884, 22885/22886, 22891/22932, 22933/22939, 22944/22945, 22946/22969 e 22970/22973: considerando que as certidões de habilitação foram encaminhadas pelo juízo trabalhista, deverá a administradora judicial instaurar os respectivos incidentes de habilitação (classe/código: 114). Após a instauração dos incidentes os respectivos credores serão intimados para ratificação.Fls. 22887/22890 e 22940/22943: oficie-se, em resposta, comunicando que o credor deverá habilitar seu crédito na falência.Fls. 22974/23050: já decidido na audiência de gestão democrática realizada na data de hoje. Fls. 23051/23064: ciência à administradora judicial, para as devidas providências.Fls. 23065/23095: ciência à administradora judicial, para as devidas providências.Fls. 23096/23097: certifique a serventia a existência de habilitação em nome da credora e, caso positivo, junte-se naqueles autos.Fls. 23098: ciência à administradora judicial, para as devidas providências.Fls. 23099 e 23100: atenda-se.Fls. 23101/23110: oficie-se informando que se tratam de informações que podem ser extraídas diretamente do site do TJSP, mediante consulta processual.Fls. 23115/23121: ciência dos avisos de recebimento.Fls. 23125/23138 e 23139/23140: anote-se.Fls. 23141/23145 23146/23165: anote-se para fins de publicação. Caso a interessada pretenda habilitar seu crédito, deverá fazê-lo mediante protocolo como incidente processual (classe/código: 114), nos termos da Lei n. 11.101/05.Fls. 23166: deve o interessado - Alberto Roselli Sobrinho - direcionar sua petição aos autos do incidente instaurado em nome de seu constituinte.Fls. 23167/23172: já decidido na audiência de gestão democrática realizada na data de hoje. Fls. 23174/23177 e 23178/23180: deverão os credores promover a habilitação e/ou impugnação de seus créditos através de impugnação (classe/código: 114), em incidente próprio, nos termos da Lei n. 11.101/05.Fls. 23181/23182: cumpra a serventia a determinação de fls. 22702/22707, observando-se o teor de fls. 23124.Fls. 23189/23204: nesta data, prestei informações em separado. Encaminhem-se imediatamente, comprovando-se o encaminhamento. No mais, aguarde-se a audiência designada para a data de hoje.Intime-se.