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Processo 0009783-60.2010.8.26.0068 Vara Cível local.Com o requerimento concordou o MP nas fls. 3685Vara local já se decretou a falência da empresa Rubber Hosse
Decisão Vistos.Vieram os autos conclusos com a pendência de apreciação do pedido de extensão do decreto de falência às empresas Rubber Hosse Ind. De Artefatos de Borracha Ltda e Vibrasil ind. De artefatos de corracha Ltda, conforme deduzidos nas fls. 3403/3404. O requerimento se escora na suposta existência de grupo econômico decorrente do parentes entre os sócios das sociedades, conforma já se teria se conhecido na Justiça do Trabalho e em incidente de desconsideração da personalidade jurídica em andamento na 5 Vara Cível local.Com o requerimento concordou o MP nas fls. 3685, acrescentando ainda duas outras empresas, a saber: Alpha L. P. Terceirização de Presseg. E Mundial Ser. De Apoio Adm.O requerimento, contudo, não procede.Em primeiro lugar, vale destacar que em processo em curso na 5ª Vara local já se decretou a falência da empresa Rubber Hosse (feito nº 3250-17.2012). Na mesma Vara há, como consignado pelo Administrador Judicial, incidente de desconsideração da personalidade jurídica das empresas Top Leather, aqui já falida, e Vibrasil, o que permitirá, se procedente, a integração dos patrimônios das sociedades para o pagamento dos credores, apontando para a ausência de interesse de agir no requerimento aqui apresentado.Vale ainda destacar que os argumentos apresentados nestes autos para a extensão da falência, se fundam em decisões tomadas em outros processo, muito embora sequer tais decisões tenha sido juntadas. Aliás o processo da desconsideração acima referido sequer foi ainda sentenciado.Nesse sentido, vale destacar que o reconhecimento do grupo econômico depende de prova de unidade de gerenciamento e de patrimônio, bem como da demonstração de que as sociedades foram utilizadas em confusão patrimonial ou para práticas ilícitas, sendo que a existência de simples coligação entre elas com a identidade parcial de sócios não basta para alcançar o desiderato que se busca.Por fim, as empresa acrescidas pelo MP ao requerimento de extensão da falência sequer foram incluídas na causa de pedir trazida pelo Administrador, não se tendo notícia nem da identidade parcial de quadro societário.Assim, por falta de interesse processual e por ausência de prova, indefiro a extensão.Fls. 3594/3681 e 3683/3684 - vista ao Administrador Judicial.Fls. 3687 - defiro. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se.