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Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal referente a publicação do r. despacho / decisão de fls. 1166, sem manifestação da parte interessada [sindico dativo]. Nada Mais. São Paulo, 24 de maio de 2017. Eu, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário.