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Processo 1005506-20.2015.8.26.0161 art.319art.10 do CPCart.166art.496art.320artigo 321
Determinada a Emenda à Petição Inicial Ciente do recolhimento das custas de ingresso, com a observação de que não foram recolhidas as custas atinentes as citações e intimações postais ou pessoais.I-) A petição inicial da Ação de Usucapião tem requisitos específicos além dos previstos no art.319 do N.C.P.C.a-) Quando casado o postulante, o pedido deve ser feito por ambos os cônjuges (art.10 do CPC).b-) Descrição do imóvel, com todas as suas características (medidas do perímetro, área, confrontantes e localização exatas). Sendo terreno indicador o lado (par-impar) e construções ou esquina mais próxima.c-)Referência aos atos possessórios No usucapião Ordinário também ao justo título e a boa fé.d-) Identificar o titular do domínio, cuja citação é imprescindível. Se este for incapaz contra ele não corre prescrição (art.166 e seguintes do Código Civil), juntando-se aos autos certidão de matrícula ou transcrição do imóvel do imóvel.e-) Especificar se pretende a declaração do usucapião ordinário, extraordinário ou especial, já que o primeiro exige título e boa fé.f-) Especificar os possuidores anteriores, definindo a duração de cada período, quando for alegada a cessão ou junção de posse (art.496 e 552 do Código Civil).g-) O valor da causa é o valor venal do imóvel, juntando-se aos autos certidão de valor venal do imóvel relativo ao exercício em questão.II-) Por outro lado, são indispensáveis à propositura da ação: art.320 do N.C.P.C.:a-) Planta e respectivo memorial do imóvel com medidas perimetrais, área, marcos naturais, localização exata e todos os confrontantes, para o efeito de citação e as vias públicas próximas, assinada por profissional habilitado. b-) Certidão Cível a fim de comprovar a inexistência de Ações Possessórias relativas à área usucapienda, fornecida pelo site do TJ, em nome do proprietário do imóvel. Se positiva a certidão, são exigíveis certidões da inicial e da decisão final respeitantes à ação possessórias que versa sobre o imóvel.C-) Implementação por parte do(s) autor(es) de requisição ao Cartório de Registro de Imóveis, para se manifeste se há óbice ao pedido (desde logo, servirá cópia desta decisão como ofício, cabendo à parte autora comprovar o encaminhamento em trinta (30) dias, com cópia da inicial e documentos).D-) Ata notarial ou declaração de duas testemunhas, atestando o tempo de posse do(s) requerente(s) e antecessores; que poderá ser substituída pelo comprovante de pagamento de impostos (em nome do requerente ou antecessores), comprovando o lapso (não é necessário juntar todo o período, apenas o inicial e o atual, desde que do lançamento constem os mesmos nomes, endereços e número de contribuinte). Como se vê, existem no caso presente, imperfeições e irregularidades a serem sanadas e, para tanto, determino aos promoventes, consoante prescreve o artigo 321 do Novo Código de Processo Civil, providenciem as emendas e complementações necessárias.Intime-se.