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Processo 0027656-87.2012.4.03.0000Processo 0002132-12.2008.8.26.0176 artigo 1art. 534 02/08/201704/04/201606/09/2012
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos.Fls. 97 e seguintes: ciência às partes.Cumpra-se o v. Acórdão. Para o início da execução de sucumbência, concedo ao credor sucumbencial o prazo de 05 dias para que providencie, nos termos do disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, disponibilizado no DJE de 02/08/2017; Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016 e o artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; por peticionamento eletrônico, o requerimento de cumprimento de sentença para que tramite na forma digital, devendo instruí-lo com as seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considerar necessárias (art. 534 do novo do CPC).Na ausência das providências supra, abra-se vista dos autos à Fazenda Exequente para que diga em termos de prosseguimento, observando-se a decisão proferida às fls. 97 e verso.Int ( Nota de Cartório - fls.97 e seguintes - peças referentes ao Agravo de Instrumento 0027656-87.2012.4.03.0000 interposto contra decisão de fls. 75/78- disponibilizada DJE de 06/09/2012 o qual foi provido parcialmente )