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Processo 1001790-97.2017.8.26.0101Processo 1009944-44.2016.8.26.0100Processo 1010295-17.2016.8.26.0100 Alexandre da Rosa FerreiraBrasfanta Indústria e Comércio da Amazônia Ltda.Bs&c Empreendimentos e Participações S/ADohler America Latina LtdaDouglas Leandro MarconEntec Máquinas e Equipamentos LtdaGold Nutrition Alimentos Indústria e Comércio Ltda.GP Cargo Agenciamento de Cargas Ltda de Direito dao a situação da empresa emo onde se processamo pudesse fazer sua análise de homologação ou rejeição. Vale dizero dentro doso como regra quando a lei diz que esse prazo é improrrogável e a jurisprudência do STJ diz que a prorrogação é possívelo autorizará o curso das ações e execuções individuais contra a devedorao. Observodo Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado.o da recuperação judicial decidir sobre as medidas que possam atingir o patrimônio social e os negócios jurídicos da RecO DO PROVIMENTO JURISDICIONALO DA AÇÃO EXECUTIVA. 14/06/201728/10/201505/11/2015
Edital Expedido Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de Wow Nutrition Indústria e Comércio S.A., Gold Nutrition Alimentos Indústria e Comércio Ltda., Brasfanta Indústria e Comércio da Amazônia Ltda. e BS&C Empreendimentos e Participações S/A, com prazo de 15 dias, Processo nº 1001790-97.2017.8.26.0101 (Artigo 52 § 1º da Lei 11.101/2005). A Dra. Ana Helena Cardoso Coutinho Cronemberger, Juíza de Direito da 1ª Vara Civel - Foro de Caçapava/SP, na forma da Lei, etc... Faz Saber que por parte de Wow Nutrition Indústria e Comércio S.A., CNPJ 02.338.823/0001-57, Gold Nutrition Alimentos Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 08.830.874/0001-88, Brasfanta Indústria e Comércio da Amazônia Ltda., CNPJ 09.271.762/0001-05 e BS&C Empreendimentos e Participações S/A, CNPJ 10.603.674/0001-34, foram requeridos os benefícios da Recuperação Judicial, tendo por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeiro da devedora, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (Art. 47 da Lei 11.101/2005). Nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, foi proferido o despacho que segue em síntese: "Vistos. WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. ("WOW"), inscrita no CNPJ 02.338.823/0001-57, GOLD NUTRITION ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ("GOLD"), inscrita no CNPJ 08.830.874/0001-88, BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA. ("BRASFANTA DA AMAZÔNIA"), inscrita no CNPJ 09.271.762/0001-05, e BS&C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. ("BS&C"), inscrita no CNPJ 10.603.674/0001-34, requereram recuperação judicial em 14/06/2017. Os documentos juntados aos autos comprovam que as requerentes preenchem os requisitos legais para requerimento da recuperação judicial, conforme art. 48 da Lei nº 11.101/05. Com efeito, a petição inicial foi adequadamente instruída, nos exatos termos exigidos pelo art. 51 da Lei nº 11.101/05. Ou seja, o pedido está em termos para ter o seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais (artigos 47, 48 e 51 da Lei 11.101/2005), verificando-se, por ora, a possibilidade de superação da "crise econômico-financeira" da devedora. Assim, pelo exposto, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFIRO o processamento da recuperação judicial das empresas WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. ("WOW"), inscrita no CNPJ 02.338.823/0001-57, GOLD NUTRITION ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ("GOLD"), inscrita no CNPJ 08.830.874/0001-88, BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA. ("BRASFANTA DA AMAZÔNIA"), inscrita no CNPJ 09.271.762/0001-05, e BS&C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. ("BS&C"), inscrita no CNPJ 10.603.674/0001-34.Portanto: Como administrador judicial (art. 52, I, e art. 64) nomeio BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n. 20.139.548/0001-24, representada por Filipe Marques Mangerona, OAB/SP 268.409, com endereço na Rua Coronel Xavier de Toledo, 210, cj. 83, República, CEP 01048-000, São Paulo/SP, para os fins do art. 22, III, devendo ser intimado, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, pena de substituição (arts. 33 e 34), nos termos do art. 21, parágrafo único, da Lei 11.101/05, ficando autorizada a intimação via e-mail institucional; Deve o administrador judicial informar o Juízo a situação da empresa em 10 dias, para fins do art. 22, II, "a" (primeira parte) e "c", da Lei n. 11.101/05. Caso seja necessário a contratação de auxiliares (contador, advogados etc.) deverá apresentar o contrato, no prazo de 10 dias. Caberá ao administrador judicial fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pelas recuperandas. No mesmo prazo assinalado no item 1.1, deverá o administrador judicial apresentar sua proposta de honorários. Quanto aos relatórios mensais, que não se confundem com o relatório determinado no item 1.1, supra, deverá o administrador judicial protocolar o primeiro relatório como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os relatórios mensais subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. Nos termos do art. 52, II, da Lei 11.101/2005, determino a "dispensa da apresentação de certidões negativas para que os devedores exerçam suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios", no caso, a devedora, observando-se o art. 69 da LRF, ou seja, que o nome empresarial seja seguido da expressão "em Recuperação Judicial". Em relação às Juntas Comerciais da(s) respectiva(s) sede(s) da(s) recuperanda(s), deverá(ão) ela(s) providenciar a competente comunicação ao(s) aludido(s) órgão(s), na qual conste, além da alteração do nome com a expressão "em Recuperação Judicial", a data do deferimento do processamento e os dados do administrador judicial nomeado, comprovando, nos autos, o encaminhamento da comunicação no prazo de 15 dias. Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, "a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores", na forma do art. 6º da LRF, devendo permanecer "os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei", providenciando a devedora as comunicações competentes (art. 52, § 3º).Na esteira do quanto já decido pelo E. Magistrado Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Conflitos Relacionados à Arbitragem, nos autos 1009944-44.2016.8.26.0100, faço considerações acerca da forma de contagem do prazo do stay period. Trata-se da questão dos impactos das mudanças trazidas pelo novo CPC ao sistema de insolvências brasileiro, regulado pela Lei nº 11.101/05, notadamente no que tange à contagem dos prazos no processo de recuperação judicial de empresas. É regra conhecida de hermenêutica jurídica que a lei especial deve prevalecer sobre a lei geral. O Código de Processo Civil estabelece as regras gerais de processo na jurisdição civil. Entretanto, leis especiais, que criam procedimentos especiais, devem prevalecer sobre a lei geral naquilo que as regulações não forem compatíveis. Nesse diapasão, conclui-se, também como regra conhecida de hermenêutica, que a lei geral tem aplicação supletiva e subsidiária, aplicando-se aos procedimentos especiais naqueles aspectos não regulados expressamente pela lei especial. Portanto, a regra prevista na lei especial deve prevalecer sobre a lei geral mas, nas questões que não forem reguladas de forma específica pela lei especial, são aplicáveis as normas da lei geral de forma supletiva e subsidiária. A Lei 11.101/05 regula o procedimento especial da recuperação judicial de empresas, mas nada diz sobre como devem ser contados os prazos processuais. Nesse sentido, deve-se aplicar ao procedimento da recuperação judicial de empresas as regras de contagem de prazos estabelecidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro. O próprio NCPC reconhece sua condição de norma geral de aplicação supletiva e subsidiária ao dispor no art. 15 do NCPC que, "na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente". Diz o art. 219, "caput", do NCPC que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis". Nesse sentido, tem-se que todos os prazos processuais previstos na Lei nº 11.101/05, previstos em dias, deverão ser contados em dias úteis. Assim, por exemplo, devem ser contados em dias úteis os prazos para habilitação e/ou divergência administrativa (art. 7º, §1º, LRF 15 dias); para o administrador judicial apresentar a relação de credores (art. 7º, §2º da LRF 45 dias); para apresentação de habilitações e/ou impugnações judiciais (art. 8º, "caput", LRF 10 dias). Também devem ser contados em dias úteis os prazos de 05 dias previstos na regulação do procedimento das impugnações de crédito (arts. 11 e 12 da LRF); o prazo de 05 dias para publicação do quadro geral de credores (art. 18, §único, LRF); o prazo de 60 dias para que a recuperanda apresente o plano de recuperação judicial; e o prazo de 30 dias para apresentação de objeções ao plano, previsto no art. 55, "caput", da LRF. O prazo máximo para realização da AGC é considerado processual, vez que estipula tempo para a prática de ato no processo. Portanto, o prazo de 150 dias previsto no art. 56, §1º da LRF também deve ser contado em dias úteis. Os prazos de antecedência mínima previstos em lei, visam garantir aos interessados ciência prévia de atos processuais para que tenham a possibilidade de exercer o direito de participação e/ou de pleitear o que for de direito no processo. Assim, considerados como prazos processuais, devem ser contados em dias úteis os prazos de antecedência mínima de publicação do edital de realização da AGC (15 dias) e de intervalo mínimo entre a primeira e a segunda convocação da AGC (05 dias), tal qual previstos no art. 36 da LRF. Entretanto, deve-se atentar que regra do art. 219 do NCPC aplica- se apenas a prazos processuais e que são contados em dias. Nesse sentido, as situações tratadas abaixo não estão abrangidas pela nova forma de contagem de prazo.Os prazos estabelecidos na lei ou no plano de recuperação judicial para cumprimento das obrigações e pagamento dos credores não são considerados prazos processuais e, portanto, não são atingidos pela regra do art. 219 do NCPC. Assim, por exemplo, o prazo estabelecido no art. 54, parágrafo único, da LRF, para pagamento de créditos trabalhistas deve continuar a ser contado em dias corridos. Os prazos previstos em horas, meses ou anos também não são atingidos pela regra do art. 219 do NCPC, vez que a nova forma de contagem de prazos se aplica apenas e tão somente aos prazos contados em dias. Portanto, por exemplo, o prazo de fiscalização do cumprimento do plano de recuperação judicial, previsto no art. 61 da LRF, continua sendo de dois anos, sem qualquer alteração na forma de sua contagem. Questão interessante surge em relação ao prazo de suspensão das ações e execuções ajuizadas contra a empresa em recuperação judicial (automatic stay). O prazo de 180 dias de suspensão das ações e execuções movidas contra a recuperanda (automatic stay), previsto no art. 6º, §4º e no art. 53, III, ambos da LRF, deve ser considerado, tecnicamente, como prazo material. Isso porque, esses dispositivos não determinam tempo para a prática de ato processual. Assim, em tese, tal prazo não seria atingido pela nova regra do art. 219 do NCPC. Entretanto, deve-se considerar que o prazo de automatic stay tem origem na soma dos demais prazos processuais na recuperação judicial. O prazo de 180 dias foi estabelecido pelo legislador, levando em consideração que o plano deve ser entregue em 60 dias, que o edital de aviso deve ser publicado com a antecedência mínima, que os interessados tem o prazo de 30 dias para a apresentação de objeções e que a AGC deve ocorrer no máximo em 150 dias. A lei considerou, ainda, que o prazo para apresentação da relação de credores do administrador judicial seria de 45 dias após o decurso do prazo de 15 dias para a apresentação das habilitações e divergências administrativas. Nesse sentido, a intenção do legislador foi estabelecer um prazo justo e suficiente para que a recuperanda pudesse submeter o plano de recuperação judicial aos seus credores já classificados de forma relativamente estável, vez que promovida a análise dos créditos pelo administrador judicial e para que o juízo pudesse fazer sua análise de homologação ou rejeição. Vale dizer, foi a soma dos prazos processuais que determinou o prazo de 180 dias de suspensão das ações e execuções contra a empresa devedora. A teoria da superação do dualismo pendular afirma que a interpretação das regras da recuperação judicial não deve prestigiar os interesses de credores ou devedores, mas a preservação dos benefícios sociais e econômicos que decorrem da manutenção da atividade empresarial saudável. Nesse sentido, diante das várias possibilidades interpretativas oferecidas pela técnica jurídica, deve-se acolher como a mais correta aquela que prestigiar de forma mais importante a finalidade do instituto da recuperação judicial. No caso, o prazo do automatic stay não se estabelece em função da proteção dos interesses de credores, nem da devedora. A razão de existir da suspensão das ações e execuções contra o devedor é viabilizar que a negociação aconteça de forma equilibrada durante o processo de recuperação judicial, sem a pressão de credores individuais contra os ativos da devedora que devem ser preservados para o oferecimento de plano de recuperação judicial que faça sentido econômico como forma de proteger o resultado final do procedimento, qual seja, a preservação dos benefícios econômicos e sociais decorrentes da manutenção das atividades da devedora (empregos, recolhimento de tributos, circulação de bens, produtos, serviços e riquezas).Diante disso, a interpretação de que o prazo de automatic stay deva ser contado em dias corridos, quando os demais prazos processuais na recuperação judicial se contarão em dias úteis, poderá levar à inviabilidade de realização da AGC e da análise do plano pelos credores e pelo juízo dentro dos 180 dias. Em consequência, duas situações igualmente indesejáveis poderão ocorrer: o prazo de 180 dias será prorrogado pelo juízo como regra quando a lei diz que esse prazo é improrrogável e a jurisprudência do STJ diz que a prorrogação é possível, mas deve ser excepcional; ou o juízo autorizará o curso das ações e execuções individuais contra a devedora, em prejuízo dos resultados úteis do processo de recuperação judicial. Nesse sentido, tendo em vista a teoria da superação do dualismo pendular, a circunstância de que o prazo do automatic stay é composto pela soma de prazos processuais e a necessidade de preservação da unidade lógica da recuperação judicial, conclui-se que também esse prazo de 180 dias deve ser contado em dias úteis. Determino, nos termos do art. 52, IV, da Lei 11.101/2005, à devedora a "apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores", sendo que o primeiro demonstrativo mensal deverá ser protocolado como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os demonstrativos mensais subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. Deverá a recuperanda providenciar a expedição de comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimentos e filiais (LRF, art. 52, V), na qual deverá constar o conteúdo desta decisão ou cópia desta, providenciando, outrossim, o seu encaminhamento. O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados (pela devedora) é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (LRF, art. 7º, § 1º). Considerando que a recuperanda deverá apresentar a minuta da relação de credores elencada na inicial, nos moldes do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, bem como deverá apresentar a minuta em formado word, e deverá a serventia complementar a referida minuta com os termos desta decisão, bem com intimar as recuperandas, por telefone ou e-mail institucional, certificando-se nos autos, para que procedam ao recolhimento do valor das despesas de publicação do edital no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, de acordo com o número de caracteres, no prazo de 24 horas, sob pena de revogação. Dessa maneira, expeça-se o edital a que se refere o art. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005, onde, para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos arts. 7º, § 1º e 55 da LREF. Deverá (ão) também a(s) recuperanda(s) providenciar a publicação do edital em jornal de grande circulação no prazo de 05 dias. Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora (art. 7º, § 2º), que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser digitalizadas e encaminhadas ao administrador judicial, através do e-mail [email protected], criado especificamente para este fim e informado no edital a ser publicado, conforme item 6, supra, bem como comunicado ao Juízo. Observo, neste tópico, em especial quanto aos créditos trabalhistas, que para eventual divergência ou habilitação é necessário que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado), competindo ao MM. Juiz do Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado.6.1) Deverá o administrador judicial, quando da apresentação da relação prevista no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, também providenciar à serventia judicial, minuta do respectivo edital, em mídia e em formato de texto, para sua regular publicação na Imprensa Oficial.6.2) O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na forma do art. 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência, levando-se em consideração o quanto decidido no item 3.Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para as objeções, devendo a recuperanda providenciar, no ato da apresentação do plano, a minuta do edital, inclusive em meio eletrônico, bem como o recolhimento das custas para publicação. Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital das devedoras e que tenham postulado a habilitação de crédito. Publicada a relação de credores apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), eventuais impugnações (art. 8º) deverão ser protocoladas como incidente à recuperação judicial (Código/Classe 114), ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais (art. 8º, parágrafo único), nem, tampouco, distribuídas (art. 8º, parágrafo único).Fica(m) advertida(s) a(s) recuperanda(s) que o descumprimento dos seus ônus processuais poderá ensejar a convolação desta recuperação judicial em falência (art. 73, Lei 11.101/2005 c.c. o arts. 5º e 6º do CPC).Fica advertido o administrador judicial que o descumprimento dos seus ônus processuais e determinações judiciais poderão acarretar, conforme o caso, sua substituição ou destituição, sem prejuízo de procedimento administrativo voltado ao seu descadastramento perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Quanto aos pedidos de tutela de urgência formulados pelas Requerentes (item IV da inicial) passo a decidi-los a seguir: O art. 300 do CPC aduz: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Na hipótese dos autos, verifico estarem presentes os requisitos da tutela de urgência, na medida em que, pleiteada a recuperação judicial, há que se deferir as medidas necessárias a possibilitar a atividade empresarial. Sendo assim, concedo a tutela de urgência para retomada da emissão de notas fiscais à Wow, a fim de possibilitar a comercialização de seus produtos, bem como defiro a suspensão da Ação de Reintegração de Posse, processo nº 1010295-17.2016.8.26.0100 e respectivo cumprimento do mandado de reintegração de posse da unidade fabril da Wow de Caçapava/SP.Ressalte-se que tais medidas tem como finalidade dar efetividade aos princípios norteadores da Lei 11.101/05, quais sejam, preservação da empresa, proteção aos trabalhadores e aos credores. Como bem explanado na petição inicial a emissão de notas ficais é imperiosa para a comercialização dos produtos da sociedade empresária, bem como para a própria recuperação judicial em questão. Contudo, a possibilidade de emissão de notas ficais sem o pagamento total do débito tributário, não impede o fisco de obter, através dos meios judiciais e administrativos pertinentes seu crédito. A suspensão da reintegração de posse também é medida cautelar necessária ao resultado útil ao processo.Com efeito, caso a sociedade empresária em recuperação seja desapossada do imóvel sítio de seu principal estabelecimento, o presente processo perde toda sua utilidade, ante a natural e consequente falência da sociedade. Destaca-se que compete ao juízo da recuperação judicial decidir sobre as medidas que possam atingir o patrimônio social e os negócios jurídicos da Recuperanda, conforme entendimento do STJ ilustrado pela ementa abaixo: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DO JUÍZO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL - EXECUÇÃO FISCAL - SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRÁTICA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS NO JUÍZO DA AÇÃO EXECUTIVA.1. Os embargos de declaração, a teor das disposições do art. 535 do Código de Processo Civil, se prestam a esclarecer obscuridade, sanar contradição, eliminar omissão ou corrigir erro material porventura existentes na decisão embargada.2. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. Inexistência de demonstração dos vícios apontados, objetivando à rediscussão da matéria, já decida.3. Embora a execução fiscal, em si, não se suspenda, devem ser obstados os atos judiciais que reduzam o patrimônio da empresa em recuperação judicial, enquanto mantida essa condição.4. Embargos de declaração rejeitados.(EDcl no AgRg no CC 127.861/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 05/11/2015) "Por fim, eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados deverão ser protocoladas no 1º Ofício Cível de Caçapava, de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento ao público, que cuidará de entregar ao administrador judicial. Ciência ao MP. Cumpra-se e intime-se...." Fornecedores, Saldo à Pagar em Reais (R$) - Classe I - Credores Trabalhista - Empresas Recuperandas: Wow Nutrition Indústria e Comércio S.A. e Brasfanta Indústria e Comércio da Amazônia Ltda: Adao Guedes Mulinari, 1.500,00; Adilson Alves Da Silva, 1.500,00; Adilson Lopes De Lima, 1.500,00; Adriana Reina Reis, 1.500,00; Adriana Suella Martins Vieira, 1.500,00; Alberto Ricardo Da Silva, 675,00; Alessandra Dias Galassi, 1.500,00; Alessandro Marcio Alves, 1.500,00; Aline Gomes Firmino, 1.500,00; Aline Pinto Da Silva Tse, 1.500,00; Aline Santos Neiva, 1.500,00; Allison Nunes Costa, 1.500,00; Amauri Aureliano De Mendonca, 1.500,00; Amelia Lourdes De Souza, 1.500,00; Ana Carolina Fagundes Neves, 1.500,00; Ana Claudia Da Gama Pastor, 500,00; Andressa Braga Oliveira, 1.500,00; Antonio Eufrasio Neto, 1.500,00; Antonio Willhans De Queiroz, 500,00; Augusto Alves Batista Junior, 1.500,00; Aumir Vargas, 1.500,00; Beatriz Necunde Da Silva, 675,00; Bonifacio C Damiao De Araujo, 1.500,00; Bruno Alves Ferreira, 1.500,00; Caio Eduardo Magalhaes, 1.500,00; Camilla Dos Santos Machado, 850,00; Carlos Affonso Lopes Junior, 1.500,00; Carmem Leticia Gama, 1.500,00; Carolina Carla Cruz, 1.500,00; Cassio Raimundo Da Silva Reis, 1.500,00; Claudio De Carvalho Lima, 1.500,00; Crystiane Soares De Freitas, 1.500,00; Debora V L Martins De Paula, 1.500,00; Deijinalva Gomes Dos Santos, 1.500,00; Dejair Carvalho De Pinho, 1.500,00; Denise De Jesus Silva Da Costa, 1.500,00; Edelmir Pereira Junior, 1.500,00; Edilene Maria Costa Da Silva, 1.500,00; Edson Kazuo Ito, 1.500,00; Eduardo Trabulsi Filho, 1.500,00; Elias Marciano De Morais, 1.500,00; Estela Silva Moraes De Melo, 1.500,00; Eulalia Cristina De Almeida, 675,00; Everton De Campos Bueno, 1.500,00; Fellipe Alves Moreira, 1.025,00; Fernanda Araujo Leite, 1.500,00; Filipe Moreira Ogeda, 1.025,00; Flavia Regina Vecchi, 1.500,00; Gabriela Shimizu, 1.500,00; Geraldo Ivanir Da Silva Perdig, 1.500,00; Geraldo Moreira Neto, 950,00; Gerson Manoel Maria, 1.500,00; Giovani Aurelio De Assis Ribei, 1.500,00; Giovanny Cordeiro De Menezes, 675,00; Gisela Bastos, 1.500,00; Guilherme Yoshikazu Saito Mach, 1.500,00; Gustavo Solder Basso, 1.200,00; Jaqueline Alves Dos Santos Ren, 1.500,00; Jefferson Kespane Triane, 1.500,00; Jeorge Da Silva Silveira, 1.500,00; Joao Antonio Rama Carapeto, 1.500,00; John Erik Muller Santiago, 950,00; Jose Reinaldo Carneiro Campos, 1.500,00; Jose Ricardo Marques Cadima, 1.500,00; Juliana Rodrigues Melo, 1.500,00; Kleber De Jesus P Firmino, 1.500,00; Leonardo Trindade Rodrigues, 1.300,00; Lilian Rose Calderon, 1.500,00; Luan Ferreira Furtado, 1.500,00; Luana Albuquerque Barros, 1.500,00; Lucas Ruffo Dumbra, 500,00; Luis Fernando Cruvinel Dos San, 1.500,00; Luis Homero Cardoso, 1.500,00; Marcelo De Biasi, 1.500,00; Marciane Rodrigues O. Rocha, 1.500,00; Marco Antonio Borba, 1.500,00; Maria Aparecida Ramon Dos Sant, 1.500,00; Maria Esther Rinaldi Kirschner, 1.500,00; Marilla Pinto Prata Lima Do Am, 1.500,00; Marina Araujo Guitarrari Amori, 1.125,00; Marlene De Moraes Ribeiro, 1.500,00; Mateus Jose De Mattos Barbosa, 1.500,00; Matheus Marques Reis, 500,00; Mauri Dos Santos, 1.500,00; Mauro Carvalho Barbosa, 1.500,00; Mayara Generoso Batalha, 1.500,00; Mayra Soares Vicente, 675,00; Michel Da Silva Santos, 1.500,00; Monica De Souza Ribeiro, 1.500,00; Murilo Martins Venturini, 500,00; Nataly Aparecida Freitas, 500,00; Neide Da Silva Reis, 1.500,00; Neuto Rezende Junior, 1.500,00; Oswaldo Bilac Junior, 1.500,00; Patricia Alessandra M Marques, 1.500,00; Patricia Cristiane De Oliveira, 850,00; Patricia Goulart Dantas, 1.500,00; Paula Samira Soares Silva Buri, 1.500,00; Paulo Sergio Sant Ana Colaco, 1.500,00; Pedro Henrique Correia De Carv, 1.500,00; Priscilla Ferreira Fehr, 1.500,00; Priscilla Marinho Silva M. Dan, 1.500,00; Regnier Hyppolito, 1.500,00; Reinaldo Alves De Oliveira, 1.500,00; Renata Figueiredo Pilon De Lim, 1.500,00; Renato Collinetti Pagliarini, 1.125,00; Renato Rodrigues, 1.200,00; Ricardo De Oliveira Pavao, 1.500,00; Richard Louis Simoes Pereira, 1.500,00; Robert Brasil Silva, 1.500,00; Robson Luiz Espindola, 1.500,00; Rodrigo Cavallari Silva Nascim, 850,00; Rodrigo Rafael Garcia, 1.125,00; Rodrigo Shiguti Da Cunha, 1.500,00; Rogerio Lucio Mazzinchy, 1.500,00; Rose Vania Mouser Santos, 1.500,00; Roseli De Souza Gomes, 1.500,00; Rosimar Silva De Godoy, 1.500,00; Rubia Cristina De Macedo, 1.500,00; Rubia Grassi Maciente, 1.500,00; Sara De Lima Ribeiro, 1.500,00; Sarah Raquel Ribeiro De Olivei, 1.500,00; Sergio Oliveira Silva, 1.500,00; Silmara De Lima Rodrigues, 850,00; Silvana Regina Pires, 1.500,00; Thamyris Buriti Marques, 1.550,00; Thiago Dos Santos Lima, 1.500,00; Thiago Henrique G De Freitas, 1.500,00; Vanessa Rodrigues Silva, 1.500,00; Vitor Paulo Da Cunha, 500,00; Vitor Washington Araujo Lopes, 1.500,00; Walter Souza Da Silva, 1.500,00; Wanderlei Da Silva, 1.500,00; Wellington Albert Dos Santos, 1.500,00; Abner Allan Victor De Faria, 1.500,00; Adalberto De Siqueira, 1.500,00; Adelino Aparecido Da Costa, 1.500,00; Ademir Alves Dos Santos, 850,00; Adenilton Rosa Teixeira Junior, 850,00; Adenise Marlei Sales De Souza, 1.500,00; Adilson Gomes Brandão, 1.500,00; Adilson Goncalves, 1.500,00; Adilson Jose Moreira, 850,00; Adilson Rodrigues De Siqueira, 1.500,00; Adriano Moreira Chaves, 1.500,00; Adriano Rodrigues Dos Santos B, 1.500,00; Adriano Thimoteo De Souza, 1.500,00; Agda Bispo De Morais Silva, 1.500,00; Agmar Rezende Da Silva, 500,00; Agnes Rossi De Assis, 1.500,00; Agueda Luzia Souza Vasques, 1.500,00; Ailton Carreira Ignacio, 850,00; Alan Alves Teixeira, 1.500,00; Alan Felipe Da Silva Cardoso, 1.500,00; Alana Caroline Guedes Cabral, 1.500,00; Alberto Dos Santos S Junior, 850,00; Alberto Lopes De Jesus, 850,00; Aldo Rochinski, 1.500,00; Alessandro De Oliveira Xavier, 1.500,00; Alessandro De Souza Arruda, 1.500,00; Alexandre Da Rosa Ferreira, 1.500,00; Alexandre De Araujo Silva, 1.500,00; Alexandre Ferrarini, 1.500,00; Alexandro Almeida De Oliveira, 1.500,00; Alexsandro Siqueira Lopes, 1.500,00; Alfredo Augusto Ramos Bernardo, 1.500,00; Alfredo Guimaraes, 1.500,00; Aline Luzia B Carneiro, 1.500,00; Alisson Cesar Da Costa Manso, 1.500,00; Allan Kennedy Lopes Dos Reis, 1.500,00; Aloisio Cesar Ferreira, 1.500,00; Altieres Dos Santos Gomes, 850,00; Amanda Pereira Quiterio, 850,00; Amanda Rafaela A De S Ferreira, 733,33; Ana Eugenia Galioti Araujo, 850,00; Ana Lucia De Santana, 850,00; Ana Lucia Goretti De Barros, 850,00; Ana Paula De Oliveira Faria, 733,33; Anderson Augusto Xavier Noguei, 1.500,00; Anderson Bernardes Baptista, 1.500,00; Anderson Berti Fernandes, 1.500,00; Anderson Cardoso Ribeiro, 1.500,00; Anderson De Oliveira, 1.500,00; Anderson Lemes Moura, 1.500,00; Anderson Luis Dos Santos Prado, 850,00; Anderson Moraes Da Rocha, 1.500,00; Anderson Pereira Oliveira, 850,00; Andre Luis Goncalves, 1.383,33; Andre Luis Ramalho Cangiani, 1.083,33; Andre Luiz Brito Evangelista, 1.500,00; Andre Luiz Cardoso Pacheco, 850,00; Andre Sant Ana, 1.500,00; Andrea C. Dos Santos De Jesus, 850,00; Andreia Bruni, 850,00; Angela Maria Cerqueira, 850,00; Angela Mileni Frugoli, 1.033,33; Anilton Da Cruz, 850,00; Anselmo De Freitas, 1.500,00; Antonio Carlos Rosa De Oliveir, 1.500,00; Antonio Jose De Sousa, 1.500,00; Antonio Marcos Lima De Sousa, 1.266,67; Arildo Santos Marcondes, 850,00; Benedito Antonio Filho, 1.500,00; Bruna Maroh Costa, 1.500,00; Bruno Daniel De Souza, 1.500,00; Bruno De Paula Roque, 850,00; Bruno De Souza, 1.500,00; Bruno Nunes Ferreira De Lima, 1.500,00; Bruno Rodrigues Guimaraes, 1.500,00; Bruno Takada De Freitas, 1.500,00; Bruno Vivanco, 1.150,00; Camila Barreto F. Pereira, 850,00; Camila Ferreira Souza Faria, 850,00; Camila Vitoriano De M. Souza, 1.500,00; Carlos Adelson Da Silva, 1.500,00; Carlos Alberto Pereira, 1.500,00; Carlos Augusto Alves Da Silva, 1.500,00; Carlos Augusto Timoteo, 850,00; Carlos Cesar Gonçalves, 1.500,00; Carlos Donizete Nascimento, 1.500,00; Charles Dos Santos Silva, 500,00; Christian Fernando Welcomme, 1.500,00; Cibele Joice Silva Lima Gomes, 1.500,00; Claudemir Cypriano Dos Santos, 1.500,00; Claudemir Donizeti De Paula, 1.500,00; Claudia Wai Mei Lui, 1.500,00; Claudinei Kebim, 850,00; Claudineia Da Cruz, 850,00; Claudio Inacio, 1.500,00; Claudio Nunes, 1.500,00; Clayton Antonio Pedro, 1.500,00; Cleber Da Cruz Silva, 850,00; Cleber Hayashi Matias, 1.500,00; Cleiton Alves Nunes Trindade, 1.500,00; Clelia Marcolino M. Araujo, 1.500,00; Cosme Da Silva Ferreira, 1.500,00; Cristiane Rosa D Meneses, 1.500,00; Cristiano De Oliveira Silva, 1.500,00; Cristiano De Seixas Souza, 850,00; Cristiano Henrique Da Silva, 1.500,00; Cristina Dalprat Vieira, 850,00; Dagildo Pereira, 850,00; Daisy Cristina Ferreira, 733,33; Dalva Ferreira De Sousa Silva, 1.500,00; Daniel Aparecido Pereira, 1.500,00; Daniel Da Silva Santos, 1.500,00; Daniel Dos Santos, 1.500,00; Daniela Lages Das Merces, 1.500,00; Danillo Menezes Rezende, 850,00; Danilo Dos Santos Justino, 1.500,00; Danilo Faria Dutra, 850,00; Danilo Roberto Rocha Lima, 1.500,00; Dario Tozzo Machado, 1.500,00; David Soares De Souza, 1.500,00; Dayana Sales Dos Santos, 850,00; Dayane Karina Lorenzetti, 500,00; Debora Aparecida C Simoes, 1.500,00; Deilson Ap. Dos Santos Romao, 1.500,00; Dener Jader Rodrigues, 1.500,00; Denis Dos Santos Carneiro, 850,00; Denise De Fatima Peretta, 1.500,00; Diego Da Conceicao Oliveira, 500,00; Diego Francisco Alves Morgado, 500,00; Diego Luz Crispim, 733,33; Diogo Borges Sousa De Toledo, 1.500,00; Diogo Da Silva Luiz, 1.500,00; Dirlei Dias Da Silva, 1.500,00; Donizete Alves Do Prado, 1.500,00; Douglas De Souza Monteiro, 1.500,00; Douglas Fabiany Da Silva, 966,67; Douglas Leandro Marcon, 1.500,00; Ederlin Aparecido Tavares, 850,00; Ederson Jose Pereira, 733,33; Edilaine Soares Barros, 1.500,00; Edilson Celso M Requena, 1.500,00; Edinei Moreira Magalhaes, 1.500,00; Edmilson Evangelista Da Cruz, 1.500,00; Ednaldo Jose Da Silva, 1.500,00; Edneia Rangel Barbosa, 1.500,00; Edson Aparecido De Souza, 1.500,00; Edson De Faria, 1.500,00; Edson Dias Grilo, 1.500,00; Eduardo Augusto De Souza, 1.500,00; Eduardo Francisco Da Silva Uch, 1.500,00; Eduardo Ribeiro Da Mota, 1.500,00; Eleson Fonseca Da Silva Borges, 500,00; Elias Batista Da Silva, 966,67; Elias Machuca, 1.500,00; Elis Joelma Castro Quinsan, 850,00; Elisangela Aparecida De Assis, 1.500,00; Ellen Carla Dos Santos Martins, 733,33; Elson Alexandre Da Silva, 850,00; Emanuel Amaral Santos, 1.500,00; Emerson De Jesus Augusto, 850,00; Emerson Oliveira Segundo, 850,00; Enio Silverio Da Silva, 1.500,00; Eric Leandro Da Costa, 1.500,00; Erick Manoel De Oliveira Felix, 850,00; Everson Raul De A. Marques, 1.500,00; Everton Da Silva Bartolomeu, 850,00; Everton Wesley Da Silva, 1.500,00; Fabiana Alves De Lima, 1.500,00; Fabiana Maiara Pires De Godoi, 733,33; Fabiana Pires Vicente De Paiva, 1.383,33; Fabiano Dos Santos Anselmo, 1.500,00; Fabiano Rodolfo Ribeiro, 1.500,00; Fabio Alessandro Chagas De Mou, 1.500,00; Fabio Jose Da Silva, 733,33; Fabio Moreira Da Silva, 1.500,00; Fabricio De Toledo Marcondes, 1.083,33; Fabricio Francisco Inacio, 1.500,00; Felipe Alexandre Moreira, 1.500,00; Felipe Dos Santos Anselmo, 1.500,00; Felipe Ferreira Dos Santos, 1.500,00; Fernanda Carolina A.M. Dias, 1.500,00Fernanda Cecilia C Freitas, 850,00; Fernanda Reis S. R. Da S.Pinto, 1.500,00; Fernando Aparecido De Camargo, 1.500,00; Fernando Cardoso De O. Neto, 1.500,00; Fernando Ferreira Dos Santos, 500,00; Fernando Souza Capel, 1.500,00; Flavia Iris De Biase De Fatima, 1.500,00; Flaviano Romano De Lima, 1.500,00; Flavio Ferreira Santos, 1.500,00; Francis Candido Da Silva, 1.500,00; Francisca Ap. Da Costa A. Reis, 1.500,00; Gabriel Dos Santos Campos, 1.500,00; Gabriel Lourenço, 850,00; Gabriel Willian Da Silva, 850,00; Gabriela Ramos De Farias, 1.200,00; Geraldo Soares, 1.500,00; Gilberto Junior De Lima, 850,00; Gilcelio De Souza Silva, 1.500,00; Gilson Inocencio Batista, 1.500,00; Gilson Peres Correa Ramos, 733,33; Gislene Goncalves Martins, 1.500,00; Gissele Maria Figuinha Milani, 1.500,00; Glaucia Aparecida De Toledo, 1.500,00; Glaucia Cristina De Moraes, 1.500,00; Graziella Bonesio Goncalves, 1.500,00; Guilherme Ribeiro, 500,00; Guilherme Rodrigues Da C. Jr., 1.500,00; Gustavo De Oliveira Silva, 1.500,00; Gustavo Oliveira Da S Pires, 850,00; Heber Borges Dos Santos, 1.500,00; Helder Carlos Dos Santos, 1.500,00; Helder Ricardo Da Luz Almeida, 1.500,00; Helio Daniel D. De G. Moreira, 1.500,00; Helio Gentil, 1.500,00; Hellen Olive Bueno Santana, 1.500,00; Herlon Nogueira Dos Santos, 1.500,00; Hermes Jasmineiro Santana, 1.500,00; Heverton Neves Scouto, 500,00; Hugo Felix De Lima, 1.500,00; Hugo Henrique Da Costa, 1.500,00; Hygor Lima Da Costa, 733,33; Igor Dos Santos Lopes, 500,00; Isaias Da Silva Tiburcio, 500,00; Ismael Curi, 1.500,00; Israel Antonio Ribeiro, 1.500,00; Ivando Santos Lopes, 1.500,00; Ivelyze Maryneli G. Prezoto, 1.500,00; Iverton Ritassiz Nascimento De, 1.500,00; Jair Fernando Da Silva Leite, 1.500,00; Jamilson Da Silva Paula, 1.500,00; Janaina Da Costa Ramos, 1.500,00; Jean Ricardi De Melo, 1.500,00; Jefferson De Morais Rodrigues, 1.500,00; Jefferson Dos Santos, 1.500,00; Jessica De Oliveira Vieira, 1.500,00; Jessica Felix Da Silva Alves, 1.500,00; Jhonatan Cavalcante Righetto S, 1.500,00; Jhonnatan Goncalo Souza Goes, 850,00; Joao Augusto De Lima Santos, 1.500,00; Joao Batista Do Nascimento, 1.500,00; Joao Paulo Faustino Ramiro, 1.500,00; Joao Victor Soares Dias, 850,00; Joaquim Vitor Santos Gama, 1.500,00; Joel Aparecido De Lima, 850,00; Joel Marcos Queiroz De Castro, 1.500,00; Joelber De Carvalho Castro, 850,00; Joelma Da Silva Amancio, 1.500,00; Johnny Da Costa Silva, 1.500,00; Jonatan Faria, 1.500,00; Jorge Carlos Passos E Silva, 1.500,00; Jorge Silva Rocha, 1.500,00; Jose Carlos Dos Santos Serafim, 1.500,00; Jose Claudinei Dos Santos, 1.500,00; Jose De Alencar Neto, 1.500,00; Jose De Macedo Silva, 1.500,00; Jose Dimas Dos Santos, 1.500,00; Jose Francisco Alves, 1.500,00; Jose Geraldo Dos Santos, 1.500,00; Jose Renato Santos De Morais, 850,00; Jose Roberto Pires, 1.500,00; Josefa Moreira Dos Santos, 733,33; Joselene Alves Chagas, 733,33; Josias Vilas Boas, 1.500,00; Josiel Jose Nogueira, 1.500,00; Joviano Donizeti Monteiro, 850,00; Juliana Cunha Cardoso, 1.500,00; Juliana Gabrielle Da Silva, 500,00; Juliana Maria Da Silva, 1.500,00; Juliano Teodoro De Oliveira, 1.500,00; Julio Cesar Da Conceicao, 1.500,00; Julio Cesar Dos Santos, 1.500,00; Julio Cesar Silva Dos Reis, 1.500,00; Julio Soares Dos Santos, 1.500,00; Kamilla Moreira Pontes, 850,00; Karina Barbosa Goncalves, 1.500,00; Kelly Da Cruz Silva Volú, 850,00; Kleber Dos Santos Januario, 1.500,00; Laerte Martins, 800,00; Leandro A Pina, 1.500,00; Leandro Da Silva Flores, 1.500,00; Leandro De Faria, 1.500,00; Leonardo Andre M De Carvalho, 1.500,00; Leonardo Batista Dinis, 1.500,00; Leonardo Fernando Bernardes, 1.383,33; Leticia De Abreu Morais, 1.500,00; Lidiane Alves Mendes Bueno, 1.500,00; Lidiane Arruda Ribeiro, 1.500,00; Lis Lara Inacio, 1.500,00; Lua Rafael Amancio Candido, 1.500,00; Luana Leite Camargo, 1.500,00; Lucas Anderson O. Do Carmo, 1.500,00; Lucas Guedes, 1.500,00; Lucas Henrique L. Dos Santos, 850,00; Lucas Sizenando Zanholo, 500,00; Lucas Washington Rodrigues, 1.500,00; Luciana Dos Santos Dias, 1.500,00; Luciano Bonifacio, 1.150,00; Luciano Dos Santos Moreira, 1.500,00; Luciano Fujarra, 616,67; Lucimara Adriana Borsoi Alves, 500,00; Lucimara Aparecida Ebuava, 1.500,00; Luis Alberto G. De Campos, 1.500,00; Luis De Sousa Silveira, 1.500,00; Luis Gustavo Pinheiro, 1.500,00; Luis Henrique Da Silva, 1.383,33; Luis Otavio Mateus Balsanelli, 733,33; Luis Roberto Gomes Da Silva, 1.500,00; Luiz Alves Cardoso, 1.500,00; Luiz Carlos Gomes Ribeiro, 1.500,00; Luiz Fernando De Abreu, 850,00; Luiz Fernando Dos Santos, 850,00; Luiz Fernando Faria Dos Santos, 1.500,00; Luiz Gustavo Bernardes Dos San, 1.500,00; Luiz Gustavo De Paula Dias, 850,00; Maicon Sandim Chagas, 850,00; Marcela Dos Santos Nunes, 1.500,00; Marcela Guena Jardim Camargo, 1.083,33; Marcelo De Castro, 850,00; Marcelo De Souza Neves, 1.500,00; Marcelo Joaquim Gomes, 1.500,00; Marcelo Pereira Das Chagas, 850,00; Marcelo Pinto Ferreira, 1.500,00; Marcelo Rosa Da Cruz, 1.500,00; Marcelo Sidney Paulin, 1.500,00; Marcia Carolini Da S Vicente, 850,00; Marcia Dos Santos Alves, 1.500,00; Marcio Alexandre Brum, 1.500,00; Marcio Aparecido Rodrigues, 1.500,00; Marcio Luciano Bagdzevicius, 616,67; Marcio Roberto Pereira, 850,00; Marcio Rodolfo De Carvalho, 850,00; Marcio Teixeira Martins, 1.500,00; Marco Antonio De Lima, 733,33; Marco Antonio De Souza Sant An, 1.500,00; Marco Luis Da Silva, 1.500,00; Marcos Antonio Ferreira, 1.500,00; Marcos Antonio Silva, 1.500,00; Marcos Aparecido Dos Santos, 1.500,00; Marcos Augusto Pereira, 1.266,67; Marcos Da Silva Souza, 1.500,00; Marcos Euripedes Da Silva, 733,33; Marcos Fernando De Magalhaes, 1.500,00; Marcos Otavio De Souza, 1.500,00; Marcos Rodolfo Da Silva, 1.500,00; Maria Andreia Cipriano, 850,00; Maria Aparecida De A Silva, 850,00; Maria Aparecida E Da Silva, 850,00; Maria Das Gracas Dos Santos, 1.500,00; Maria Do Socorro Borba Silva, 1.500,00; Marilda Filomena Gusmao, 1.500,00; Marina Almeida, 1.500,00; Marina Raimundo Dos S Ribeiro, 1.500,00; Mario Augusto Dos Santos, 733,33; Marizete Rosa De Sá Gonzaga, 1.500,00; Mateus De Morais Codonio, 850,00; Matheus Firme Da Silva, 800,00; Matheus Henrique Cardoso, 850,00; Matosinho Gomes Da Costa, 1.500,00; Maura Reis Silva, 1.500,00; Mauricio De Freitas, 1.500,00; Mauro Aparecido Da Silva, 1.500,00; Mauro Sergio De Andrade, 1.500,00; Maxwell Fernandes Rocha, 850,00; Maxwell Lourenço Celestino, 1.500,00; Maycon Aurelio Alves Santos, 850,00; Maycon Dos Santos Martins, 1.500,00; Maykon Rodrigues Da Silva, 1.500,00; Meri E. De C. Martinolli, 1.500,00; Michael Batista O. Augusto, 1.500,00; Michael Correa De Medeiros, 733,33; Michel Donizetti Pereira, 1.500,00; Micheli Cristina N. Bezerra, 1.500,00; Mizael Jose Domingues Massa, 1.500,00; Moacir Cursino Mota Filho, 1.500,00; Moises Da Silva Martins, 1.266,67; Monica Pinto Pimentel, 1.500,00; Naira Cristina Dias M. Fujarra, 1.500,00; Natalia Mancilha De Paula, 1.500,00; Nicolas Braga De Araujo, 1.500,00; Nilson Florencio Alves, 1.500,00; Nilton Rabello, 1.500,00; Nivaldo Ferreira Da Silva, 1.500,00; Osmar Francisco Da Silva, 1.500,00; Osmar Pujone Coutinho, 1.500,00; Pamela Cristina Rosa Santos, 1.500,00; Pamela F. Da C. M. Fidelix, 1.500,00; Paola De Oliveira Santos, 1.500,00; Patricia Carla Ferreira, 1.500,00; Patricia Vivian L Clementino, 850,00; Paula Gomes Spedo, 1.500,00; Paula Natalia Pereira De Sousa, 1.500,00; Paulo Alexsandro Dos S Silva, 733,33; Paulo Cesar Alves Pereira, 850,00; Paulo Cesar Dos Santos Cunha, 1.500,00; Paulo Cesar Vilela, 1.500,00; Paulo Eduardo Silva Carvalho, 1.500,00; Paulo Rogerio R. Galioti, 1.500,00; Paulo Vinicius Valim De Moraes, 733,33; Percy Cezar Galhote Dos Santos, 500,00; Plauto Rogerio Mota, 1.500,00; Poliana Vilas Boas Prado, 1.500,00; Priscila Aparecida T Da Costa, 1.150,00; Priscila Barbosa De Oliveira, 850,00; Priscila De S. Pantaleao Moura, 1.500,00; Radiel Da Silva Araujo, 1.500,00; Rafael Barbosa Calixto Miranda, 1.500,00; Rafael Carneiro Da Costa, 1.500,00; Rafael Do Nascimento Silva, 1.500,00; Rafael Donizeti Dos Santos, 1.500,00; Rafael Henrique Carneiro Dos S, 1.500,00; Rafael Henrique Das Neves, 1.500,00; Rafael Henrique Dos Santos, 850,00; Rafael Moreira Silva, 733,33; Rafael Pedro Da Silva, 500,00; Rafael Silva De Lima Fernandes, 1.500,00; Raphael Lucas Da S Carvalho, 850,00; Regiane Salles Dos Santos, 1.500,00; Reginaldo Cesar Da Silva, 1.500,00; Renato A F Cardoso De Oliveira, 850,00; Renato Cesar De Paula, 1.500,00; Renato Do Prado Nascimento, 1.500,00; Renato Sotello Correa, 1.500,00; Reynaldo Alexandre De Albuquer, 1.500,00; Ricardo Assimos De Carvalho, 1.500,00; Ricardo Carvalho Coelho, 1.500,00; Ricardo Ferreira Paiva, 1.500,00; Ricardo Moreira Medeiros, 1.500,00; Richard Andre G. Vasconcellos, 1.500,00; Rita Lourdes Marcelino, 850,00; Rithiely C S Campos Dias, 1.500,00; Robert Marciano, 616,67; Roberto Cesar Carvalho Alvaren, 1.500,00; Roberto Jesus De Castro, 850,00; Roberto Lopes Do Couto, 1.500,00; Robson Carlinho Cruvinel, 1.500,00; Robson Da Silva Maia, 1.500,00; Robson Luis Raimundo, 1.500,00; Rodiney Aurelio Dos Santos, 1.500,00; Rodolfo Marcos Pereira Ferreir, 1.500,00; Rodolfo Rodrigues Pontes, 1.500,00; Rodrigo Aparecido Dos Reis, 1.433,33; Rodrigo Cesar Macedo, 1.500,00; Rodrigo De Castro Portes, 850,00; Rodrigo Junio M Goncalves, 850,00; Roger Augusto Cardoso Da Silva, 850,00; Roger Augusto Queiroz, 500,00; Rogerio Alves Sene, 1.500,00; Rogerio Birindeli, 1.500,00; Rogerio Marques Dos Santos, 850,00; Rogerio Moises Das Neves, 1.500,00; Rogerio Rangel Dos Santos, 1.500,00; Rogerio Santos Prado, 616,67; Rogiel Fernando Pereira Alves, 1.500,00; Romulo Takao De O. Fugimoto, 1.500,00; Ronildo Ribeiro Pinto, 1.500,00; Roserley Alves Lopes, 1.500,00; Rubem Alves Dos Santos Jr, 1.500,00; Salete De Cassia S. Bernardes, 1.500,00; Asmuel Coimbra Miranda, 1.550,00; Asmuel Dos Santos, 733,33; Asmuel Fernando De Andrade, 1.500,00; Sandro Jose Batista Borges, 1.500,00; Saulo Da Silva Ribeiro, 850,00; Sergio Luiz Menezes Da Silva, 1.500,00; Sergio Luiz Ramos Dos Anjos, 1.500,00; Silvana Aparecida Lourenco, 1.500,00; Silvana Dos Santos C. Faria, 1.500,00; Silvana Gomes Policarpo, 1.500,00; Silvia Helena G. Dos Santos, 1.500,00; Simone De Souza Ahmed, 1.500,00; Simone Moreira B Dos Santos, 1.500,00; Sirlene Maria Bordinhon, 850,00; Soraia De Araujo Jarrouj, 1.500,00; Suelen Heringer N. Konkowski, 1.500,00; Suellen Cristina De Moura, 1.500,00; Suellen Dos Santos Da Silva, 1.500,00; Suellen Ramos Moreira, 1.500,00; Talita De Cassia Dos Santos, 733,33; Talles Dos Santos Souza, 850,00; Tamara Cristina M S Lustosa, 1.500,00; Tarcisio Ferreira Rosa, 500,00; Thiago Franca Rodrigues, 500,00; Thiago Leonardo F. De Faria, 1.383,33; Thiago Silva Do Carmo, 1.500,00; Tiago Aparecido A Dos Santos, 1.500,00; Tiago Assis De Freitas, 1.500,00; Tiago Luiz Santos Vitorio, 1.500,00; Tiago Machado Leonel, 850,00; Tiago Passos Cardoso, 850,00; Tomaz Moreira Berti, 1.500,00; Uanderson Rodrigo Marcondes, 1.500,00; Uarlei De Jesus Nascimento, 850,00; Uelton Souza Pereira, 1.500,00; Valdemir Oliveira Bento, 1.500,00; Valdiceia Benedita C. De Moura, 966,67; Valdinei De Faria, 1.500,00; Valdir Eugenio Conde, 850,00; Valdir Serafim Alves, 850,00; Valquiria Chico Simao, 1.500,00; Valtemir Dos Santos, 966,67; Vanderlei Eduardo Bonadio, 1.500,00; Vanderlei Vieira Martins, 1.500,00; Vanderson Ricardo De Moraes, 1.500,00; Vanessa Rezende, 1.500,00; Vicente Goncalves Da Costa, 1.500,00; Vilma Moura Da Silva, 850,00; Vinicius De Tarsio Ribeiro, 1.500,00; Waldemar Gimenez Neto, 1.500,00; Wallace Rodrigues Cavalcante, 1.500,00; Welinton Batista De Souza, 1.500,00; Wellington Da Cruz Vicente, 1.500,00; Wellington Rodrigo De Sousa, 850,00; Welton Jose De Oliveira, 1.500,00; Wesley De Siqueira Pinto, 850,00; William Cesar Rezende, 1.500,00; William Da Cruz Vicente, 1.500,00; William Goncalves De Almeida, 1.500,00; William Nogueira De Freitas, 850,00; Willian Alves, 1.500,00; Willian Dos Santos Correia, 850,00; Willian Lemes Mendonca, 850,00; Willians Rodrigues Da Silva, 1.500,00; Wilson De Souza Duraes, 850,00; Wilson Jose Dos Santos, 1.500,00; Wlademir Ferraz Da Silva Junio, 1.500,00; Yago Cerqueira Ferreira, 500,00; Ygor Fernando G. Porfirio, 1.500,00; Ernani Luis Perotti, 1.500,00; Ivanildo Alves De Queiroz, 1.500,00; Ivoneide Maria Pereira Tabata, 1.500,00; Roseli Fatima K Coracini, 1.500,00; Anderson Warley Milanes Costa, 14.834,87; Andre Luis Castelari, 7.966,12; Breno De Souza Ribeiro Oliveira, 6.041,25; Cassia Aparecida Piazza, 127.926,26; Chrystofer Chagas Ferreira, 5.708,48; Claudia Tereza Guedes De Oliveira Carvalho, 41.399,79; Cleber Marcos Oliveira, 46.179,45; Daniel Benoni De Sales Duarte, 12.904,00; Diego Dos Reis Pinto Da Silva, 11.187,33; Erik Douglas De Andrade, 11.700,05; Erika Aparecida Pereira Da Silva Mendes, 9.060,43; Evaldo Dos Santos, 10.028,21; Fatima De Jesus Marques, 185.695,41; Felipe Marques Pereira, 12.661,49; Flavio Augusto Barros, 88.471,87; Georgio Erminio De Morais, 13.646,22; Gesilene Aparecida S. Miranda, 23.358,82; Gilberto Carmelo P B Junior, 8.595,73; Giovanne Ricardo De Oliveira, 14.297,91; Joao Carlos Martineli, 35.783,95; Joao Tomaz De Souza, 19.204,23; Jose Anselmo Leoncio, 6.334,88; Jose Geraldo Dos Santos, 16.636,66; Jose Marcos Fernandes, 126.705,30; Jose Narciso Camilo Ribeiro, 24.368,88; Juscelene Aparecida Da Silva, 20.134,16; Karen Mattos Dos Santos Silva, 7.810,50; Leo Da Silveira Prata, 6.645,64; Lucas Maciel Dos Santos Moreira, 5.836,00; Luciana Da Silva Andrade, 6.658,27; Luis Fernando De Freitas Valerio Junior, 7.512,64; Luiz Fernando Dos Santos, 5.962,35; Marcelo Queiroz Da Silva, 287.278,51; Marcos Francisco Dias Campos, 6.223,76; Marcos Vinicius Monteiro Alves, 14.630,29; Marcus Vinicius Lobo, 7.399,71; Marta Piovezan, 13.992,85; Noelei Pereira De Castro, 28.955,47; Orlando Eduardo De Assis, 17.293,03; Pamella Paula Faustino Silva, 8.455,14; Patrick Helton Alvim Spera, 21.376,64; Ricardo Ferreira De Oliveira, 17.068,62; Rita Helena De Castro, 11.010,72; Roberta Gallo Rodrigues, 122.030,57; Robson Matias Da Silva, 13.131,45; Rodrigo Marfil Hanagusko Sanches, 11.822,44; Rodrigo Rodrigues Da Silva, 32.129,10; Rogerio Vieira Cordeiro, 73.842,27; Sergio Mauro Ramos, 23.638,29; Silas Braga Medeiros, 8.130,55; Silvio Perez Rojo, 79.250,33; Thiago Roger Da Silva, 11.874,01; Vicente Rodrigues Luzia, 22.753,34; Weverton Claudio Pires Barboza, 52.538,05; Wiliano Santos Gopfert Pinto, 6.176,59. Classe II - Credores Extraconcursal - Empresas Recuperandas: Wow Nutrition Indústria e Comércio S.A. e Brasfanta Indústria e Comércio da Amazônia Ltda: Banco Credit Suisse (Brasil) S.A., 21.439.317,18; Banco Original S/A, 11.398.657,42; Banco Alfa De Investimento S.A., 3.543.394,92; B S Factoring Fomento Comercial Ltda, 8.371.600,40; Banco Ibm S.A, 394.948,90; Banco Commercial Investment Trust Do Brasil S/A - Banco Múltiplo, 59.089,39; Banco Santander (Brasil) S.A., 20.598.559,64; B S Factoring Fomento Comercial Ltda, 7.271.977,65. Total, 73.077.545,50. Classe III - Credores Quirografários - Empresa Recuperanda: Wow Nutrition Indústria e Comércio S.A. - Partes Relacionadas: Chang Ya Ping, 4.181.913,42; Goldpar Empreendimentos E Participacoes Sa, 3.904.568,12; Buriqui Costa Nativa Empreendimentos E Participacoes Ltda, 290.211,51; Goldpar Empreendimentos E Participações Ltda, 16.395.916,50; Buriqui Costa Nativa Empreendimentos E Participações S/A., 7.000.000,00. Total, 31.772.609,55. Classe III - Credores Quirografário - Empresas Recuperandas: Wow Nutrition Indústria e Comércio S.A., Gold Nutrition Alimentos Indústria e Comércio Ltda., Brasfanta Indústria e Comércio da Amazônia Ltda. e BS&C Empreendimentos e Participações S/A: Banco Santander (Brasil) S.A., 75.511.847,78; Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo, 2.528.866,58; International Finance Corporation, 53.428.469,47; Banco Original S/A, 28.623.247,90; Itau Unibanco S A, 23.850.526,84; Banco Votorantim S.A., 12.842.591,37; Spectra Propel Fun. De Invest. Em Dir.Credit.Cad. De Val. Pe, 2.517.310,93; Atlanta Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios, 2.535.985,86; Carrefour Comercio E Industria Ltda, 986.656,54; Makro Atacadista Sa, 30.289,07; Makro Atacadista Sociedade Anonima, 21.079,93; Companhia Brasileira De Distribuicao, 17.919,06; Atacadao S.A., 17.768,94; Supermercados Bh Comercio De Alimentos Ltda, 17.204,29; Prime Distribuidora De Produtos De Higiene Ltda, 17.021,53; Sto Atacadista De Alimentos Eireli, 15.656,02; Rio Vermelho Distribuicao De Alimentos Ltda, 15.246,64; Distribuidora De Alimentos Olisilbar Ltda, 13.338,00; Mb5 Comercio Importacao E Exportacao Ltda, 13.268,34; Dma Distribuidora Sa, 12.848,77; Francisco De Sousa Pires Armazem, 12.044,36; B C Distribuidora Importacao E Exportacao Ltda, 11.059,28; Cencosud Brasil Comercial Ltda, 10.725,71; Ebano Distribuidora De Alimentos Ltda, 10.596,11; Donizete Distribuidora De Alimentos Ltda, 9.935,03; Distribuidora E Importadora Irmaos Avelino Ltda, 9.902,63; L F S Comercio E Importacao De Alimentos Ltda, 9.653,28; Sonda Supermercado Exportacao E Importacao S A, 8.778,39; Companhia Brasileira De Distribuicao, 8.741,04; Armazem Mateus S A, 8.339,52; Real Bebidas Da Amazonia Ltda, 8.338,09; Clara Lua Comercio De Genero Alimenticios Ltda, 8.161,83; Supermercados Nordestao Ltda, 7.922,55; Distribuidora De Alimentos Fartura Sa, 7.353,27; Comercial Oswaldo Tarora Ltda, 7.021,01; Rede Brasil Distribuicao E Logistica Ltda, 6.916,90; Wms Supermercado Do Brasil Ltda, 6.750,01; Carrefour Comercio E Industria Ltda, 6.603,20; Delta Ind. E Com. Imp. E Exp. De Alimentos Ltda., 6.555,00; Jc Distrib Log Importacao E Exp Prod Ind Sa, 6.380,66; Perola Distribuicao E Logistica Ltda, 6.177,83; Atacadao S.A., 5.939,37; Dia Brasil Sociedade Limitada, 5.635,37; J Moreira Comercial De Alimentos Ltda, 5.619,55; Comercial Oeste Ltda, 5.000,00; Top Service Distribuidora De Prod De Consumo Pessoal Ltda, 5.000,00; Carvalho E Fernandes, 4.935,00; Raia Drogasil Sa, 4.568,96; Companhia Brasileira De Distribuicao, 4.462,35; Dab Distribuidora De Alimentos E Bebidas Ltda, 4.353,09; Sociedade Hospital Samaritano, 4.320,00; Donizete Distribuidora De Alimentos Ltda, 4.269,06; Carrefour Comercio E Industria Ltda, 3.865,45; Rede Menor Preço De Supermercados Ltda, 3.731,86; Mariusso Comercio De Alimentos Representacao Comercial Ltda, 3.700,00; Planeta Natural Ltda, 3.520,00; Venancio Produtos Farmaceuticos Ltda, 3.301,26; Sost Ind E Com De Alimentos Ltda, 3.213,33; Nazare Comercial De Alimentos E Magazines Ltda, 3.130,38; Aroumar Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda, 3.000,00; Comercial De Alims Caetano Guararema Ltda, 2.977,21; Dia Distribuicao E Importacao Ltda, 2.830,99; Comercial De Alimentos Dissul Eireli, 2.823,32; Ruston Alimentos Ltda, 2.816,00; Anfora Comercio E Industria Ltda, 2.694,50; Atacadao S.A., 2.552,78; Sendas Distribuidora S/A, 2.534,82; Comercial Vita Norte Ltda, 2.500,00; Rede Menor Preço De Supermercados Ltda, 2.490,44; Wms Supermercados Do Brasil Ltda, 2.437,46; Jorge Batista E Cia Ltda, 2.422,80; Disfer Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda, 2.323,63; Comercio De Alimentos Buriti Verde Ltda, 2.299,08; Bistek Supermercados Ltda, 2.231,07; Atacadao S A, 2.189,76; Organizacao Verdemar Ltda, 2.136,52; Atacadista E Distribuidora Santa Luzia Ltda, 2.111,56; Atakarejo Distribuidor De Alimentos E Bebidas Eireli, 2.048,00; Confie Mais Comercio De Bebidas E Alimentos Ltda, 2.023,35; Comercial Dahana Limitada, 2.006,88; Costazul Alimentos Eireli, 1.965,24; Venancio Produtos Farmaceuticos Ltda, 1.935,83; Megafort Distribuidora Importacao E Exportacao Ltda, 1.873,16; Formosa Supermercados E Magazine Ltda, 1.839,02; Carrefour Comercio E Industria Ltda Matriz, 1.802,46; Tc Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 1.757,85; Supermercado Bahamas Ltda, 1.724,11; Carrefour Comercio E Industria Ltda, 1.713,47; Distribal Comercio E Distribuicao De Alimentos Ltda, 1.609,92; Wilso Cereais Ltda, 1.556,99; Rodrilagos Distribuidora De Bebidas Ltda, 1.556,44; A Angeloni Cia Ltda, 1.507,53; Companhia Brasileira De Distribuicao, 1.506,72; Supricorp Suprimentos Ltda, 1.500,00; Coop Produtos Abast Vale Do Itajai Ltda, 1.478,83; Supermercado Litoral Ltda, 1.429,20; Irmaos Soares Ltda, 1.386,00; Distribuidora De Produtos Alimenticios Hernandes Ltda, 1.378,71; Asa Norte Distribuidora Ltda, 1.362,87; Playvender Distribuidora De Higiene E Limpeza Ltda, 1.357,05; Drogaria Onofre Ltda, 1.325,03; Comercial Oeste Ltda, 1.307,72; Irmaos Muffato & Cia Ltda, 1.300,83; A.R. Queiroz Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 1.200,63; Terra Atacado Distribuidor Ltda, 1.200,07; Mercadinho Farias Ltda Filial, 1.179,04; Supermercados Myata Ltda, 1.139,73; Tenda Atacado Ltda, 1.112,06; Sodexo Do Brasil Comercial Sa, 1.077,15; Rede Menor Preco De Supermercados Ltda, 1.068,71; Distribuidora Vila Velha De Bebidas Eireli, 1.028,81; Sellene Comercio E Representacoes Ltda, 1.018,83; Dia Dia Atacados Eireli, 997,21; Fischer Distribuidora De Alimenticios Ltda, 980,54; Platlog Importacao, Logistica E Distribuicao Ltda, 947,68; Raia Drosasil S.A, 944,00; Oca Comercio De Bebidas Ltda, 921,73; Megafort Distribuidora Imp E Exportacao Ltda, 891,79; Celmar Empacotamento De Produtos Alim Ltda, 883,29; Lojas Americanas S.A., 880,00; Cvl Comercio E Representacoes De Produtos Alimenticios Ltda, 859,32; Lumade Comercial E Distribuidora Eireli, 839,60; Martins Comércio E Serviços De Distr. S/A., 833,96; Palumares Comercial Ltda, 816,00; Emporio M & L Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda, 800,92; Shibata Emporio Ltda, 787,40; Lider Comercio E Industria Ltda, 770,00; Comercial De Alims Caetano Guararema Ltda, 760,25; Peralta Distribuidora De Alimentos Ltda, 756,24; Dhiozer Distribuidora Ltda, 740,95; Shibata Comercial Atacadista De Mercadorias Em Geral Ltda, 732,54; Distrial Distribuidora De Alimentos Eireli, 698,59; Supermercado Latorre Ltda, 697,02; Wms Supermercados Do Brasil Ltda, 690,76; Grupo De Apoio Ao Adolescente E A Crianca Com C Graacc, 664,20; Hospital E Mat Nossa Senhora De Lourdes Sa, 661,23; Megaminas Alimentos Comercio E Distribuicao Ltda, 653,54Comercio E Importacao Sao Sebastiao Ltda, 645,39; Mervil Mercantil Vieira Ltda, 621,00; Mercantil Rodrigues Comercial Ltda, 611,51; Servcater Internacional Ltda, 611,32; Wms Supermercados Do Brasil Ltda, 610,30; Comercial Oswaldo Tarora Ltda, 598,58; Farmaclub Drogarias Ltda, 586,55; Atacadista Kingfood Produtos Alimenticios Eireli, 573,23; Carrefour Comercio E Industria Ltda, 572,51; Ferraspari Ind E Com De Bebidas Ltda, 550,00; Supermercado Germania Ltda, 539,11; Itaqua Resistencias, 530,00; Sendas Distribuidora S/A, 527,81; Ls Guarato Ltda, 523,62; Gratinatto Alimentos Ltda, 500,10; Andre E Silva Comercio De Alimentos Ltda, 490,64; Padaria E Pastelaria Brasil Ltda, 489,64; Distribuidora E Representacoes Schweickardt Ltda, 480,93; Formosa Supermercado E Magazine Ltda, 467,22; Distribuidora De Produtos Alimenticios Santo Andre Ltda, 459,16; Festpan Alimentos Imp E Exp Ltda, 456,87; Wal Mart Brasil Ltda, 454,56Distribuidora Souza Pinto Ltda, 453,56; Geraldo Paiva Dos Santos Junior, 437,67; Distribuidora De Alimentos Carvalho Ltda, 437,18; Especiarya Industria E Comercio Ltda, 437,03Riandra Distribuidora De Alimentos Ltda, 436,48; Friron Com Distrib E Representacao De Frios Rondonia Ltda, 382,48; Deisicon Distribuidora De Chocolates Ltda, 379,74; Comercial Praias Belas Ltda, 371,78; Distribuidora De Alimentos Galdino Ltda, 359,67; Giro Distribuidora De Bebidas Ltda, 357,59; Mercadinho Parana Osasco Ltda, 338,65; Bk Brasil Operacao E Assessoria A Restaurantes S.A., 337,02; Fortiori Distribuidora De Alimentos Ltda, 336,68; Raia Drogasil Sa, 333,60; Nutritiva Produtos Nutricionais Ltda, 329,79; Tudo Mais Distribuidora De Alimentos Ltda, 318,23Mix Ideal Atacado E Distribuidora De Alimentos Ltda, 314,71; Comercial Kanguru Ltda, 313,51; Cerealista Queiroz Ltda, 305,51; Supermercado Maximo De Ubatuba Ltda, 304,99; Supermercado Shibata Taubate Ltda, 298,88; Drogarias Pacheco Sa, 291,92; Cema Central Mineira Atacadista Ltda, 282,96; Maximo Supermercado Atacadista Ltda, 275,00Cema Central Mineira Atacadista Ltda, 265,40; Irmaos Mattar E Cia Ltda, 255,94; Santa Fe Comercio De Beb Esp E Alimentos De Qualid Eireli, 253,47; Sociedade Beneficente Sao Camilo, 252,00; Comercial Jomart Ltda, 249,80; Giga Br Distribuidor E Atacadista Ltda, 238,81; Top Service Distribuidora De Produtos De Cons Pessoal Ltda, 222,88; Mundialmix Comercio De Alimentos Ltda, 220,00; Palladar Sachets Comercio Ltda, 218,33; Gerardos Distribuidora Ltd, 216,87; J L De Medeiros & Araujo Ltda, 215,94; Sk Supermercados Ltda, 210,11; Barcelona Comercio Varejista E Atacadista S A, 190,86; Atacadao Centro Sul Ltda, 186,30; Rosa De Ouro Distribuicao E Logistica Ltda, 176,33; Supermercado Zona Sul Sa, 175,90; Apollen Comercio Ltda, 167,04; Supermercado Do Povo Ltda, 165,00; Distrinorte Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda, 164,23; Comercial Praias Belas Ltda, 161,91; Comercial Semar De Pinda Ltda, 155,98; Sendas Distribuidora S/A, 155,03; Vilana Transporte Rodoviario De Cargas Ltda, 154,46; Armazem & Corp Comercio De Bebidas Eireli, 153,12; Rede D Or Sao Luiz Sa, 152,40; Venancio Produtos Farmaceuticos Ltda, 151,91; Mmbg Comercio Varejista E Atacadista De Generos Alimenticios, 151,31; Supermercados Mj De Gois Ltda, 149,88; Donizete Distribuidora De Alimentos Ltda, 148,02; Supermercado Maximo Do Bosque Ltda, 146,00; Farias Supermercados Eireli, 143,72; Bom Preco Supermercados Do Nordeste Ltda, 143,22; Armazem Mateus S A, 141,00; Martins Comercio E Servicos De Distribuicao Sa, 140,58; Master Ats Supermercados Ltda, 139,75; Emporio Simpatia Do Vale Ltda, 137,40; Shibata Comercio E Atacado De Produtos Em Geral Ltda, 132,76; Oslo Comercial De Alimentos Ltda, 131,39; Coapro Com Atac De Produtos Alims Ltda, 131,26; Atende Nsa Com E Distribuicao Ltda, 130,04; Brito E Barbosa Ltda, 130,00; Super Mercado Yamauchi Ltda, 128,25; Rosa De Ouro Distribuicao E Logistica Ltda, 122,64; Giga Br Distribuidor E Atacadista Ltda, 122,48; Caramelle Distribuicao E Representacoes Ltda, 121,62; Comercial De Alimentos Nutrivip Do Brasil, 121,00; Copolfood Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 112,49; Supermercado Shibata Ltda, 111,01; Supermercado Rossi New Ltda, 110,00; Codical Distribuidora De Alimentos Ltda, 109,27; Drogarias Pacheco Sa, 108,04; Mercantil Rodrigues Comercial Ltda, 107,51; Y Yamada Sa Comercio E Industria, 100,08; Padaria E Pastelaria Brasil Ltda, 95,52; Coop Cooperativa De Consumo, 94,62; Comercial Zaragoza Importacao E Exportacao Ltda, 94,22; Mercadinho Farias Ltda, 85,29; Kayros Distribuidora De Alimentos E Bebidas Ltda, 85,11; Sendas Distribuidora S/A, 84,56; Venancio Produtos Farmaceuticos Ltda, 83,97; Gran Sapore Br Brasil Sa, 79,42; Formosa Supse Magazine Ltda, 79,18; Supermercado Maktub De Itaqua Ltda, 78,30; Medeiros E Maia Ltda, 73,32; Rodosnack Estrela Dutra Lanchonete E Restaurante Ltda, 72,96; Distribuidora Latifrios Ltda, 72,01; Venancio Produtos Farmaceuticos Ltda, 68,57Supermercado Trialba Ltda, 66,94; Osvaldo Perim Supermercados Ltda, 65,77; Dia Dia Atacados Eireli, 64,08; Rede Plus Supermercados Ltda, 64,07; Ccb Central De Compras Do Brasil Ltda, 62,53; Santos Distribuidor E Comercio Ltda, 62,49; Intermodal Brasil Logistica Ltda, 62,28; Supermercado Rossi New Ltda, 60,32; Sendas Distribuidora S/A, 59,88; Sendas Distribuidora S/A, 59,88; Atacadao S.A., 57,22; Emporio Chama Ltda, 56,45; Dia Dia Atacados Eireli, 56,44; Silva E Barbosa Comercio De Alimentos Ltda, 55,89; Silva E Barbosa Comercio De Alimentos Ltda, 55,89; Supermercados Irmaos Lopes Sa, 52,52; Sendas Distribuidora S.A., 51,71; Supermercado Santos Luz Ltda, 48,75; Wms Supermercados Do Brasil Ltda, 45,72; Sapore S A, 43,75; Mercantil Rodrigues Comercial Ltda, 43,68; Gr Servicos E Alimentacao Ltda, 42,33; Roldao Auto Servico Com De Alim Ltda, 41,28; Supermercado X Ltda, 40,47; Comercial Zaragoza Importacao E Exportacao Ltda, 39,97; Giga Br Distribuidor E Atacadista Ltda, 39,37; Silva E Barbosa Comercio De Alimentos Ltda, 38,95; Rede Plus Supermercados Ltda, 38,40; Silva E Barbosa Comercio De Alimentos Ltda, 38,06; Comercial Zaragoza Importacao E Exportacao Ltda, 36,72; Romabel Alimentos Ltda, 35,26; Raia Drogasil Sa, 34,64; Atacadao S.A., 33,61; Iwabras Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda, 33,34; Supermercado Alabarce Ltda, 32,44; Fratelli Cosulich Comercio E Servicos Ltda, 31,66; Condor Super Center Ltda, 31,52; Supermercado J J J X Ltda, 31,27; Ancora Distribuidora Ltda, 30,00; Comercial Praias Belas Ltda, 27,03; Giga Br Distribuidora E Atacadista Sa, 26,28; Mercadinho Alves & Farias Ltda, 25,99; Supermercado Da Familia Ltda, 22,78; Comercial De Alims Caetano Guararema Ltda, 22,23; Pratus Distribuidora Ltda, 22,08; Comercial Milano Brasil Ltda, 21,04; Master Commerce Indus E Comer Atacadista De Alimentos Ltda, 19,91; Atacadao S.A., 19,56; Atacadao S.A., 19,56; Supermercado Rossi New Ltda, 13,69; Sociedade Valeparaibana Do Comercio Alimentar Ltda, 11,98; Supermercado Prazeres Ltda, 8,09; Irmaos Mattar & Cia Ltda, 2,11; Dia Distribuicao E Importacao Ltda, 62.604,00; Donizete Distribuidora De Alimentos Ltda, 55.595,58; A L Comercio E Representacao Ltda, 40.049,10; Distribuidora Sul Bahia Ltda, 25.212,81; Duraes Distribuidora De Estivas Ltda, 16.843,46; Carvalho E Fernandes, 14.000,00; Dma Distribuidora Sa, 10.396,48; Supermercados Bh Comercio De Alimentos Ltda, 7.587,84; Francisco De Sousa Pires Armazem, 6.600,00; Frios Roraima Distribuidora De Alimentos Ltda, 6.383,96; Jorge Batista E Cia Ltda, 5.000,00; Fama Distribuicao E Logistica Ltda, 5.000,00; Ebano Distribuidora De Alimentos Ltda, 5.000,00; Coop Produtos Abast Vale Do Itajai Ltda, 4.000,00; Distribuidora De Alimentos Olisilbar Ltda, 4.000,00; Jc Distrib Log Importacao E Exp Prod Ind Sa, 2.807,13; Rio Vermelho Distribuicao De Alimentos Ltda, 1.891,94; Makro Atacadista Sa, 1.880,14; Sendas Distribuidora Sa, 989,35; Megafort Distribuidora Imp E Exportacao Ltda, 738,72; Atacadista E Distribuidora Santa Luzia Ltda, 289,30; Codical Distribuidora De Alimentos Ltda, 46,75; Cencosud Brasil Comercial Ltda, 68.022,83; Companhia Brasileira De Distribuicao, 36.104,50; Donizete Distribuidora De Alimentos Ltda, 18.370,03; Bistek Supermercados Ltda, 17.800,00; Sendas Distribuidora S/A, 17.800,00; Armazem Mateus S A, 12.905,00; Carvalho E Fernandes, 7.565,00; Dia Brasil Sociedade Limitada, 7.523,33; Companhia Brasileira De Distribuicao, 7.279,88; Sost Ind E Com De Alimentos Ltda, 7.120,00; Planeta Natural Ltda, 6.441,48; Copiza Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 6.350,73; Supermercados Bh Comercio De Alimentos Ltda, 6.181,28; Wms Supermercados Do Brasil Ltda, 5.588,92; Comercial Oswaldo Tarora Ltda, 5.340,00; Wms Supermercados Do Brasil Ltda, 4.937,86; Ferraspari Ind E Com De Bebidas Ltda, 4.450,00; Atacadao S.A., 4.450,00; Ebano Distribuidora De Alimentos Ltda, 4.450,00; Nazare Comercial De Alimentos E Magazines Ltda, 3.115,00; Maximo Supermercado Atacadista Ltda, 2.225,00; Carrefour Comercio E Industria Ltda, 2.123,85; Supermercados Myata Ltda, 2.047,00; Mundialmix Comercio De Alimentos Ltda, 1.780,00; Carrefour Comercio E Industria Ltda, 1.759,53; Tenda Atacado Ltda, 1.619,80; Supermercado Do Povo Ltda, 1.335,00; Emporio Simpatia Do Vale Ltda, 1.111,62; Organizacao Verdemar Ltda, 1.074,78; Dia Dia Atacados Eireli, 909,86; Supermercado Rossi New Ltda, 890,00; Sendas Distribuidora S.A., 707,21; Dia Dia Atacados Eireli, 702,04; Supermercado Bahamas Ltda, 489,97; Asa Norte Distribuidora Ltda, 323,63; Dia Dia Atacados Eireli, 315,86; Rio Vermelho Distribuicao De Alimentos Ltda, 135,22; Irmaos Muffato & Cia Ltda, 133,50; Tetra Pak Ltda, 31.849.280,20; Tetra Pak Ltda - Ponta Grossa, 6.066.200,71; Crown Embalagens Metalicas Da Amazonia Sa, 3.865.666,87; Ball Do Brasil Ltda, 3.807.166,55; Tecnovin Do Brasil Ltda, 3.001.760,60; Cibrasec-Companhia Brasileira De Securitizacao, 2.877.212,00; Dohler America Latina Ltda, 2.176.507,43; Dvr Power Administracao E Empreendimentos Ltda, 1.995.938,96; Sommaplast Industria E Comercio Ltda, 1.535.489,97; Zandei Industria De Plasticos Ltda, 1.489.323,85; Sumabras Do Brasil Industria E Comercio De Sucos De Maca Ltd, 1.263.859,20; Empresas Carozzi S.A., 1.247.517,11; Industria Quimica Anastacio S/A, 1.229.708,40; Inpa Industria De Embalagens Santana S/A, 909.925,52; Farmaplast Industria De Embalagens Plasticas Ltda, 890.241,06; Fecabe Representacoes Comerciais Ltda, 807.004,45; Naturasuc Ind E Com Ltda, 784.005,37; Rexam Beverage Can South America S.A., 719.356,99; Centrosucar Comercio De Acucar Ltda., 712.778,86; Kion South America Fab. Equipamentos Para Armazenagem Ltda, 677.836,88; Rexam Bever Can South America S/A, 650.982,93; Bradesco Saude S.A, 650.477,56; Marata Sucos Do Nordeste Ltda, 643.050,59; Cooperativa Dos Transportadores Do Vale - Cootravale, 637.042,78; Ava Alimentos Argentinos, 619.603,60; Tropfruit Nordeste S/A, 572.424,58; Crown Emb. Metalicas Da Amazonia Sa, 500.943,45; Guia Comercio De Generos Alimenticios Ltda, 460.364,03; Sweetmix Ind. Com. Imp. E Exportacao Ltda, 450.997,72; Viacao Jacarei Limitada, 436.774,47; Mauricio De Souza Producoes Ltda, 395.152,30; Alebrasil Representacoes E Negocios Comerciais Ltda, 394.414,75; Citrosuco Sa Agroindustria, 391.130,26; Ball Ind. E Com. De Latas E Tampas Ltda, 345.813,85; Biagio Transportes Ltda, 336.815,91; Transportes Cruzado Ltda, 309.574,44; Celocorte Embalagens Ltda, 301.919,81; Gr Servicos E Alimentacao Ltda, 301.840,71; Maestro Locadora De Veiculos Sa, 284.185,56; Fenix Fruit Concentrates S.A, 275.431,76; Embro Robotica E Automacao Ltda, 274.794,85; Takasago Fragrancias E Aromas Ltda., 269.561,22; A Edutenimento Entretenimentos Do Brasil Ltda, 269.085,27; Tovani Benzaquen Com.Imp.Exp.E Representação Ltda, 254.697,27; Sc Serviços Ao Consumidor E Teleatendimento Ltda, 249.820,55; Aconcagua Foods S/A, 238.775,92; Mercosul Line Navegacao E Logistica Ltda, 238.392,01; Cooperativa De Transporte De Cargas Do Estado De Sc, 235.642,38; Industria Litografica Santim Ltda, 234.856,72; Givaudan Do Brasil Ltda, 226.947,91; Itw Do Brasil Industrial E Comercial Ltda, 213.052,82; Comgas - Comp. De Gas De Sao Paulo, 208.545,61; Pma Innova Administracao E Participacoes Ltda, 206.446,55; Iff Essencias E Fragrancias Ltda, 206.108,54; Via Nectare Tecn. Em Bebidas E Alimentos Ltda, 204.264,00; Del Pozo Transportes Rodoviários Ltda, 202.612,20; Lorenpet Industria E Comercio De Plasticos Ltda., 200.245,34; Empresa De Transportes Itatibense Lt, 199.034,14; Mane Do Brasil Indústria E Comércio Ltda., 196.548,26; Industria Quimica Anastacio S/A, 195.370,01; Globosat Programadora Ltda, 191.182,09; Tecmar Transportes Ltda, 178.502,61; Cargill Agricola S/A, 178.386,25; Camargo Companhia De Embalagens Ltda, 177.565,15; Mack Color Grafica Ltda, 177.075,60; Clextral Do Brasil - Comercio De Equipamentos Industriais, 176.975,59; Iungo Comunicacao Estrategica Ltda, 173.150,01; Sociedad Agraria De Transformacion (Nufri), 171.437,68; Industria De Produtos Alimenticios Cafe Campinho Ltda, 167.416,89; Vitaquima Comercial E Representações Ltda., 166.290,20; Transcourier Express Ltda, 165.284,44; Industria Brasileira De Cacau E Generos Alimenticios Ltda, 163.900,00; Accera Sistemas Estratégicos Sa, 148.023,31; Gluten Free Alimentos Ltda, 147.840,00; Xypd Do Brasil Embalagens Ltda, 147.816,19; Frysk Industrial Ltda, 146.993,17; Souza Lima Seguranca Patrimonial Ltda, 145.583,23; Transporte Rodoviario Etori Ltda, 144.995,97; Flora-Floresta Do Araguaia Conservas Alimentícias Ltda, 143.520,00; Cbs Ind Com Imp Exp Ltda, 143.360,59; Elo Central De Logistica E Transporte Ltda, 143.178,04; Congregacao Ao Santissimo Redentor, 136.000,00; Selectchemie Imp.Exp. E Representacoes Ltda, 132.000,00; Inovamix Industria E Comercio Ltda, 131.720,99; Mecalux Do Brasil Sistemas Armazenagem Ltda, 130.002,83; Cerealle Tecnologia Em Alimentos Ltda, 127.934,28; Sweetmix Ind E Com Importacao E Exportacao Ltda, 127.274,36; Saporiti Do Brasil Ltda, 126.642,00; Paraipaba Agroindustrial Ltda., 125.580,00; Cas Importacao E Exportacao Ltda, 124.925,41; Vasconcelos E Caldeira Nsa Repre Coml Ltda, 121.697,56; Jade Transportes Ltda, 121.475,59; Golden Sucos Ltda., 121.361,20; Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda, 116.286,45; Kerry Do Brasil Ltda, 110.072,79; Manale Representacao Comercial Ltda, 108.281,05; International Finance Corporation, 107.781,52; Proteic Ingredients Ltda, 107.175,01; Vip Ind Com De Caixas E Papelão Ondulado Ltda, 105.000,67; Clariza Ind. E Com. De Embalagens Eireli Ltda, 104.554,07; Federacao Das Ind Do Estado De S. Paulo, 101.226,42; Stocche Forbes Padis Filizzola Clapis Soc De Advogados, 99.560,79; Coop De Transp De Cargas Do Estado De Santa Catarina, 98.572,69; Anton Paar Brasil Importacao,Exportacao Ltda, 97.023,83; Embanor Embalagens Ltda, 95.061,48; Prolim Comercio De Higiene E Limpeza Ltda, 93.244,95; Tozzini Freire Teixeira & Silva Advogados, 92.591,24; Transmaroni Transp. Brasil Rod.Ltda, 92.211,45; Open Service It Ltda., 92.151,40; Kander Comercio E Representacoes De Produtos Ltda, 92.061,57; Cooperpalmeiras Cooperativa Dos Transportes, 90.760,40; Transportes Maso Ltda, 87.848,32; Basequimica Produtos Químicos Ltda, 86.275,00; Grafica E Editora Sarapui Ltda, 86.130,03; Vianna & Moraes Representações Ltda, 85.654,67; Celulose Irani Sa, 83.786,70; Industria De Polpas E Conservas Val Ltda, 80.640,00; Quimica Bpar Ltda., 78.485,21; Sleever International Ltda, 76.216,67; Premium Pack Do Brasil Imp E Exp De Maquinas Ltda, 74.000,00; Srm Maet Embalagens Ltda, 72.218,85; Metachem Industrial E Comercial Ltda., 71.499,99; Sensient Technologies Brazil Ind. Com. Imp.Exp. Ltda, 68.727,62; Everymind Consultoria E Sistemas Ltda, 67.572,00; Madeira Nazario Advogados Associados, 66.577,00; Cooperativa Dos Transportadores Do Vale - Cootravale, 63.945,53; Borges E Barros Comercio E Representaçao Ltda, 63.361,25; The Walt Disney Company Brasil Ltda, 61.333,00; Ammua Armazens Gerais Ltda, 60.767,16; Souza Lima Serviços De Manutenção E Limpeza Ltda, 60.499,18; Modelo Assessoria Contabil S/C Ltda, 60.367,99; Saboreal Cereais Alimentos Ltda, 60.000,00; Transportadora Agrelense Ltda, 57.886,52; Refazenda Participacoes Ltda, 57.232,20; Apdata Do Brasil Software Ltda, 57.209,73; Copersucar Sa, 56.503,04; Transporte Mann Eireli, 55.622,36; City Plastic Comercial Produtos Plásticos Eireli, 54.727,90; Pall Do Brasil Ltda, 54.433,54; Industria Grafica Centenario Ltda, 54.329,23; Emibra Industria E Comércio De Embalagens Ltda, 52.730,26; Gelco Gelatinas Do Brasil Ltda, 51.400,00; Arc-Sul Ind. E Com. De Prod. Quimicos Ltda, 49.944,48; Clariant S/A, 47.807,81; R1 Transportes Ltda, 46.419,81; Metal Can Fotolito Especiais Ltda, 45.360,00; Air Products Brasil Ltda, 44.862,55; Cobra Correntes Brasileiras Ltda, 44.106,31; A C Nielsen Do Brasil Ltda, 40.000,00; Representacao Comercial Rima 2002 Ltda, 39.619,79; Souto, Correa Sociedade De Advogados, 38.907,78; Uol Diveo Tecnologia Ltda., 38.406,15; Danica Zipco Sistemas Construtivos, 37.403,98; Anidro Do Brasil Extrações Ltda, 36.900,00; Lapiendrius Indústria E Comércio Ltda, 36.505,25; Serasa Sa, 35.240,16; Johnson Controls Be Do Brasil Ltda, 35.104,60; Bring Solutions Ltda, 35.000,00; Prakolar Rotulos Autoadesivo S.A., 34.763,96; Tecmar Transportes Ltda, 34.755,50; Industria E Comercio Alimenticia Sun Plant Ltda, 34.073,00; Papi, Maximiano, Kawasaki, Assolini E Advogados Associados, 34.000,07; Eng-Vale Comercio E Manutenção Industrial, 33.988,37; Dps Logistica Ltda, 32.703,43; Armafile Gerenciamento E Armazenagem De Documentos Ltda, 32.687,12; Servnews Robotica E Automação Ltda, 32.149,80; Transform Empresa De Transportes Ltda, 31.995,09; Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A, 30.912,00; Líbero Químicos E Ingredientes Ltda., 30.484,70; Solotrat Engenharia Geotecnica Ltda, 30.000,00; Ibs Servicos E Desenvolvimento De Negocios Ltda, 29.857,66; Spring Wireless Serv Em Terc Da Inform Ltda, 29.4000,00; Prosegur Brasil S/A Transportadora De Valores E Segurança, 28.219,46; Transportadora Titas Ltda, 27.642,35; Duas Rodas Industrial Ltda, 26.671,55; Bv Tec Comércio E Serviços Industriais Ltda, 26.380,00; Ecolab Química Ltda, 26.310,50; Brapenta Eletronica Ltda, 25.029,33; Transportadora Lobo & Lobo Ltda., 23.801,91; Utility Comercio E Engenharia De Utilidadesindustriais Ltda, 23.648,00; R1 Transportes Ltda, 23.036,56; Andre Luis De Paula, 22.500,00; Sint Sistemas E Integração Ltda, 22.164,26; Achiles Cavallo Advogados Associados, 21.874,67; Ldb Transportes De Cargas Ltda, 20.428,26; Manchester Chemical Produtos Quimicos Ltda, 20.385,56; Dedalus Prime Sistemas E Servicos De Informatica Ltda, 19.575,90; Simpress Com Loc E Servs Sa, 19.481,46; Crescer Comercio E Representacoes Ltda, 18.809,73; Abia-Assoc.Bras.Inds.Alim., 18.652,80; Inteligencia De Negocios Sistema E Informatica Ltda, 18.439,45; Amazon Transportes Ltda, 18.053,76; L Auto Cargo Transporte Rodoviario S/A, 18.016,66; Samm Sociedade De Atividades Em Multimidia Ltda, 17.998,60; Flex Brasil Eletrônica Ltda, 17.959,60; New Embalagens Comercial Ltda, 17.717,00; Brunno Antonio Lopes Barbosa, 17.700,00; Atlas Copco Brasil Ltda., 17.623,18; Biomérieux Brasil S.A, 17.332,19; Mercosul Line Navegacao E Logistica Ltda, 17.278,22; Marinho Rio Representacoes Ltda, 16.915,55; Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S.A. (Filial Matao), 16.428,77; G.D Do Brasil Maquinas De Embalar Lt, 15.964,58; Pronto Pericias Medicas Ltda, 15.860,65; Suconor Sa, 15.699,84Newage Software Sa, 15.647,62; Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A, 15.456,00Dsi Drogaria Ltda, 15.422,25; Masterlogg 2004 Comercio E Logistica Ltda, 14.931,00; Mcl Administracao De Recursos Humanos Ltda, 14.707,13Superbac Protecao Ambiental Sa, 14.668,50; Jade Transportes Ltda, 14.413,79; Neogrid Informatica Sa, 14.253,12; Termaco Terminais Maritimos De Containers E Serv Aces Ltda, 14.039,27; Asso. Nac. Dos Carroceiros E Catadores De Mate. Reciclaveis, 13.932,36; Rodoviario Corso Ltda, 13.792,28; Andre Filipe Pacheco Costa 41560699825, 13.733,33; Essencis Ecossistema Ltda, 13.619,56; Condominio Do Edificio Boulevard Sul, 13.592,54; Ocean Blue Flavor Industria E Comercio Eireli, 13.176,20; Cerealista Superior Ltda, 13.000,00; Editora Caras S/A, 12.670,97; Rp3x Comercio E Representacoes Ltda, 12.475,00; Sonnel Assessoria E Comercio Ltda, 12.200,50; Siqueira Bueno Representacao Comercial Ltda, 12.062,98; Brasmetano Ind. E Com Ltda, 12.026,43; Sales & Paza Com. & Serv. Ltda, 11.730,84; Andrax Comercio E Servicos Ltda, 11.305,62; Kromos Producoes Graficas Ltda, 11.115,36; S&A Comercio E Automacao Ltda, 10.958,38; Comax Assessoria Empresarial Sc Ltda, 10.860,21; Instituto Paranaense De Logistica Reversa - Ilog, 10.800,00; Tate & Lyle S/A., 10.644,53; Ldb Transportes De Cargas Ltda, 10.433,67; Diversey Brasil Industria Quimica Ltda, 10.432,70; Multinox Montagens Industriais Ltda, 10.289,25; Viseu Sociedade De Advogados, 10.217,55; Solofund Engenharia S/C Ltda, 10.200,00; Solae Do Brasil Ind. E Com. De Alimentos Ltda, 10.013,64; Danica Zipco Sistemas Construtivos S.A, 9.870,93; Icp Latin America Com E Manut De Equipamentos Ltda, 9.700,00; Platinum Viagens E Turismo Ltda, 9.464,54; Sew Eurodrive Brasil Ltda, 9.351,15Accesstage Tecnologia Ltda, 9.179,33; Nipcable Do Brasil Telecon Ltda, 9.066,67; Prestomed Seguranca E Medicina Do Trabalho, 8.448,98; Rollko Componentes Para Sistemas De Mov. E Arm. Ltda, 8.411,46; Mercosul Line Navegacao E Logistica Ltda, 8.000,00; Gigacom Do Brasil Ltda, 7.975,00; Iida E Matielo Sociedade De Advogados, 7.836,43; Newdrop Química Ltda, 7.656,75; De Marchi Ind. E Com. De Frutas Ltda., 7.468,80; Engebag Industria De Embalagens Ltda, 7.419,18; Elétrica Comercial Andra Ltda, 7.173,87; Clarke,Modet &Co, 7.138,78; Cooperativa Dos Transportadores Do Vale - Cootravale, 7.000,00; Transportes Merigo S.A., 7.000,00; General Tags Industrial Ltda, 6.939,00; Larkin Brasil Ltda., 6.930,00; Vedin Com. E Tecnologia De Vedação Indl. Ltda., 6.549,00; Marcelo Augusto Novaes Da Costa Mira, 6.250,00; Spx Flow Technology Do Brasil Ind. E Com. Ltda, 6.196,30; Jetta Transportes E Logistica Ltda, 6.149,61; White Martins Gases Industriai, 5.899,50; Braschemical Representações Ltda, 5.838,21; Exata Cargo Ltda, 5.533,98; Luiz Antonio Garcia 02243630850, 5.500,00; Kimberly-Clark Brasil Ind. E Com. Prods. Higiene Ltda., 5.263,81; Porto Franco Embalagens Ltda., 5.202,48; Emplas Industria De Embalagens Plasticas Ltda, 5.047,06; Ferramentas Gerais Comercio E Importacao Sa.., 4.954,28; Martins Miguel Sociedade De Advogados, 4.905,14; Uol Diveo Tecnologia Ltda, 4.892,93; Suzart Representações Comerciais Ltda, 4.845,43; Transnegrelli Transportadora Ltda, 4.835,07; Iob Informacoes Objetivas Publicacoes Juridicas Ltda, 4.765,42; L Ab Analitica E Ambiental Ltda, 4.575,90; Transjofer Logistica Ltda, 4.474,06; S C Serviços Ao Consumidor Ltda, 4.410,00; Balaska Equipe Indústria E Comércio Ltda., 4.134,66; Metalloys & Chemicals Comercial Ltda, 4.106,64; Deposito Nilo Materiais Contrucao Ltda, 4.068,30; Thomas Case & Associados Consultoria Em Recursos Human. Ltda, 4.029,29; Empreendimentos Qr Ltda, 4.000,00; Roha Brasil Ingredientes Para Alimentos Ltda, 3.904,40; Controlbio Assessoria Tecnica Microbiologica SS Ltda, 3.832,18; Bt Equipamentos Industriais Ltda, 3.801,36; Webaula Produtos E Servicos Para Educacao Editora S/A, 3.635,70; Gaveteiro Comercio Importação E Exportação Ltda, 3.621,73; Centro De Integração Empresa Escola - Ciee, 3.573,27; Busch Do Brasil Ltda, 3.463,47; Total Lubrificantes Do Brasil Ltda, 3.355,20; Network Secure Segurança Da Informacao Ltda, 3.344,00; Tanby Comercio De Papeis Ltda, 3.332,65; Tecmar Transportes Ltda, 3.281,19; Bvqi Do Brasil Sociedade Certificadora Ltda, 3.231,72; Iokoi Advogados, 3.049,82; Lojas Uniao 1a99 Ltda, 2.960,63; Lata Tec - Assistencia Tecnica Insdustrial Ltda., 2.850,84; Denver Especialidades Quimicas Ltda, 2.651,63; Alquilabor Comercial Ltda, 2.639,00; Pefil Comercial Ltda, 2.580,00; Id Do Brasil Logistica Ltda, 2.543,60; Proxion Solucoes Comercio E Servicos Ltda, 2.520,95; Air Products Brasil Ltda (1), 2.473,65; João De Freitas Miranda Neto, 2.462,70; Festo Brasil Ltda, 2.350,46; Pro Analise Quimica E Diagnostica Ltda, 2.340,00; Auto Mecanica Car Cel Ltda, 2.325,00; Rentalvale Equipamentos Ltda, 2.300,00; Braslimpo Comercial Ltda, 2.297,15; Embu Equipamentos Com De Art De Borracha E Plasticos Ltda, 2.240,00; Dbacorp Comércio E Consultoria Em Informática Ltda, 2.229,88; Del Pozo Transportes Rodoviarios Ltda, 2.168,47; L'auto Cargo Transporte Rodoviario S.A, 2.150,00; Neogrid Software S.A, 2.129,77; Endress+Hauser Controle E Automacao Ltda., 2.114,82; Nikkeypar Comercial Ltda, 2.108,81; Ifm Electronic Ltda, 2.105,69; Ligue-Taxi - Coop. De Trab. Dos Taxistas Autonomos De Sp, 2.049,19; Ecotec Engenharia Ambiental Ltda, 2.020,81; Pronto Vida Emergencias Medicas Ltda, 1.861,43; Food Intelligence-Cons. Téc. Em Alimentos S/C Ltda., 1.860,82; Datasupri Distribuidora Eireli, 1.787,41; Bell Type Industries Ltda, 1.787,40; Ecil Produtos E Sistemas De Med. E Controle Ltda., 1.760,00; Comercial Eletrica P.J.Ltda, 1.731,12; Sunset Importacao E Exportacao Ltda, 1.665,48; Hagane Facas E Serras Industriais Ltda, 1.637,28; Daee - Depart. De Agua E Ener. Elet. Bacia Do Para, 1.615,67; Rpl Rolamentos Paulista Ltda, 1.613,63; P G Locacoes De Equipamentos E Transp Rodoviarios, 1.600,00; Gumy E Almeida Com De Maq Automacao E Treinamento Ltda, 1.595,40; Maxel Materiais Eletricos Ltda, 1.575,00; Radioniza Higiene Das Radiações Ltda, 1.522,68; Verde Gaia Consultoria E Educação Ambiental Ltda., 1.520,36; Mcm Da Silveira & Cia Ltda, 1.458,40; J De S Carvalho Feiras E Eventos, 1.450,00; Grasse Aromas E Igredientes Ltda, 1.375,50; Thyssenkrupp Elevadores Sa, 1.289,58; Ammua Armazens Gerais Ltda, 1.260,00; Embamark Importacao Comercio E Repres Ltda, 1.212,72; Tassia Reis Scapinelli 33015761846, 1.200,00; Pioneira Saneamento E Limpeza Urbana Ltda, 1.193,86; Gko Informática Ltda, 1.067,74; Sticorp Marketing E Sistemas Ltda, 1.014,43; Claudio E Glauber Materiais Para Construção, 980,00; Termaco Terminais Mar De Containers E Serv Aces Ltda, 968,18; Alex Sandro - Multiseg, 946,50; Dcloudware Consultoria Em Informatica Ltda, 919,96; Vidal Comercio E Distribuicao De Equip De Protecao Ltda, 914,00; Metalfit Inoxidáveis Ltda., 875,10; Importadora De Rolamentos Radial Ltda, 874,41; Level 3 Comunicacoes Do Brasil Ltda, 833,02; Lazzareschi, Hilal, Bolina & Rocha Advogados, 797,72; Digicrom Analitica Ltda, 792,75; Is Log Services Ltda, 743,22; Maycon De Andrade Silva, 742,00; Capital Gold Importacao Comercio E Representacao Ltda, 698,04; Universo Online Sa, 662,92; Oracle Do Brasil Sitemas Ltda, 654,93; Tecnotri Industria De Plasticos Ltda, 643,79; Atmosfera Gestão E Higienização De Texteis Ltda, 622,23; Streamtel Servs De Telemarketing Ltda, 591,71; First Do Brasil Equipamentos Industriais Ltda., 560,00; Termaco Logistica - Recife, 524,10; Dinamica Extintores Ltda, 500,00; Termaco Terminais Mar De Containers E Serv Aces Ltda, 495,28; Suprinox Comercial Ltda., 457,15; Francisco Goncalves Dos Santos Cacapava, 456,70; Raycon Do Brasil Ind. E Com. De Ferragens Ltda, 433,79; Stone Distribuidora De Informatica Eireli, 384,99; Lemos & Cavalcanti Ltda, 379,00; Rr Comércio De Capachos Ltda, 353,00; Lav Top, 333,46; Emporio Simpatia Do Vale Ltda, 331,06; Eletro Mecânica Universo Ltda., 308,39; Carvalho De Aquino Advogados, 286,05; 4j Tecnologia Ltda, 256,67; Resisten Industria E Comercio De Resistencias Ltda, 218,80; Nexxera Tecnologia E Serviços S/A, 216,99; Transportes Cruzado Ltda, 191,58; Whirlpool Sa, 161,78; Empresa Baiana De Alimentos S/A Ebal, 137,28; Tecmar Transportes Ltda, 111,65; Tecmar Transportes Ltda, 110,36; Mercadocar Mercantil De Pecas Ltda, 6,00; Cerealle Tecnologia Em Alimentos Ltda, 1.772.665,65; Cerealle Industria E Comercio De Cereais S.A, 553.248,08; Tecmar Transps Ltda, 33.705,91; Transportes Bertolini Ltda, 20.144,54; Amp Consultoria E Assessoria Contabil Ltda, 2.342,50; Mercosul Line Navegacao E Logistica Ltda, 700,00; Mercosul Line Navegacao E Logistica Ltda, 376,12; Achiles Cavallo Advogados Associados, 502,38; Sticorp Marketing E Sistemas Ltda, 296,22; Danisco Brasil Ltda., 3.187.729,75; Cp Kelco Brasil S/A, 1.570.280,38; Industria Quimica Anastacio S/A, 1.244.163,49; Selectchemie Imp.Exp. E Representacoes Ltda, 463.360,00; Industria Quimica Anastacio S/A, 220.374,00; Sweetmix Ind E Com Importacao E Exportacao Ltda, 72.812,82; Clariant S/A, 72.788,01; Tovani Benzaquen Com.Imp.Exp.E Representação Ltda, 50.064,10; Maestro Locadora De Veiculos Sa, 47.807,49; Norte Dutos Instalacoes E Comercio, 39.525,59; Plasticos Manaus, 27.427,91; Globalservice Serviços Empresariais Ltda, 20.644,25; Suellem Vasconcelos Gomes, 15.825,66; Denver Especialidades Quimicas Ltda, 14.163,82; Projec Projetos E Consultoria Ltda, 4.719,82; Entec Máquinas E Equipamentos Ltda, 2.800,00; Auto Mecanica Car Cel Ltda, 2.632,50; Clarke,Modet &Co, 1.984,97; Video Comercio E Servico De Seguranca Eletronica Ltda, 1.852,50; Terezinha Lima Dos Santos, 1.140,00; Alfa Comercio E Representação Ltda, 977,35; Mso Empresa Prest Serv Para Taxista Ltda, 829,05; Cieam - Centro Da Industria Do Estado Do Amazonas, 777,00; Apdata Do Brasil Software Ltda, 698,80; Vm Etiquetas Ltda, 555,90; Achiles Cavallo Advogados Associados, 525,20; E D K Comercial E Servicos Ltda, 455,05; Sticorp Marketing E Sistemas Ltda, 402,86; Prestomed Seguranca E Medicina Do Trabalho, 100,00. Total, 306.266.133,85. Classe IV - Quirografários ME EPP - Empresas Recuperandas: Wow Nutrition Indústria e Comércio S.A., Gold Nutrition Alimentos Indústria e Comércio Ltda. e Brasfanta Indústria e Comércio da Amazônia Ltda.: Distraub Comercio De Alimentos Ltda Me, 26.371,77; Energia Comercio De Bebidas E Alimentos Ltda - Me, 10.323,71; Meisol Distribuidora De Beb E Cosm Ltda Me, 7.961,00; Gonzaga Industria Comercio E Representacao Ltda Me, 4.334,54; Inoxserv Comercio E Servicos Em Ferro E Aco Ltda - Epp, 1.678,01; Distribuidora De Alimentos M R Ltda Epp, 1.394,43; L E G Food Service Ltda Me, 1.114,14; Cial Atacadista Imp. E Exp. Ltda - Epp, 789,25; Distribuidora De Bebidas Ruivo Ltda Epp, 757,00; Comercial De Alimentos Triali Ltda Epp, 726,55; Vivalog Distribuicao E Logistica Ltda Me, 574,34; E S De Oliveira Comercio - Me, 550,00; Tudbom Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda Epp, 544,11; Amauri Delgado Da Silva Eireli Me, 449,76; Gabriel De Oliveira Henrique Drogaria - Epp, 437,80; Comercial Sul Mineira De Alimentos Ltda - Epp, 402,38; Ultramix Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda - Me, 354,24; Mundo Mais Natural Distr Prods Naturais Ltad Epp, 350,47; G A R De Lucena - Epp, 324,86; Comercial Zappy Ltda Me, 299,27; Mariz Comercio Atac De Prod Alimenticios Em Geral Ltda Me, 264,70; Pinheiro & Pinheiro Comer. De Utilidades Domesticas Ltda-Epp, 251,02; Terra Nova Produtos Nutraceuticos Ltda Me, 242,64; Majestade Dos Doces Comercio De Doces E Cereais Ltda Me, 203,40; Gl Distribuicao Com De Prods Alimenticios Ltda Me, 172,56; M.P. Laham - Epp, 169,20; Somar Comercial E Logistica Eireli - Epp, 133,80; Rede Plus Supermercados Ltda - Epp, 83,60; Bellamari Comercial Ltda Epp, 82,90; Pascale Petrelli E Cia Ltda Me, 74,24; C G R Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda - Me, 68,95; Wf Serrana Distribuidora De Alimentos Ltda Me, 65,29; Freitas Alves & Alves Distribuidora Ltda - Epp, 57,07; Medmag Industria Metalurgica Ltda Epp (Proibido Contratar), 52,07; L & L Comercio E Distribuicao Ltda Epp, 41,89; Estrutura Comercio De Alimentos Naturais Ltda - Me, 30,07; Transcourier Express Ltda Me, 1.881.876,58; Sweetmix Aromatizantes Da Amazonia Ltda Me, 863.644,76; Transtac Transportes Ltda Me, 292.374,16; Fort Transporte E Distribuicao Ltda Me, 269.000,00; Rodovia Transportes Ltda - Me, 260.022,32; If Mana Epp, 259.528,86; Deltafer Gerenciamento Residuos Ind E Trans Eireli - Epp, 193.522,15; Er2 Comercio E Representacoes Ltda Me, 187.935,26; Soft Cargo Transportes Ltda Me, 144.748,63; Eduardo A De Souza Transportes - Epp, 131.778,49; Sumbe Transportes E Logistica Ltda Epp, 121.821,31; P&D Core - Pesquisa E Desenvolvimento De Software Ltda - Me, 111.990,87; Enlog Transportes E Logistica Limitada - Me, 107.122,46; N Pereira Representacoes Ltda Me, 106.886,20; Cabernet Agency Ltda - Epp, 90.000,00; Ep Bela Graciotti - Me, 89.834,75; Recris Transportes E Logistica Ltda. - Me, 82.469,29; Quality Logistica Ltda-Me, 78.482,52; Artemio Antonio Borsoi - Epp, 72.072,00; Aluminox Equipamentos Industriais Ltda Me, 64.035,00; Gp Cargo Agenciamento De Cargas Ltda - Me, 61.421,70; Denise Representacoes Ltda Me, 61.187,35; Diggo Transportes E Logistica Ltda Epp, 51.754,91; Affesj Transporte E Armazem Ltda - Me, 50.690,73; Pallets Total Comercio, Industria E Servicos Eireli - Me, 46.572,00; Joao Baltazar Filho Transportes Me, 42.158,75; Liton Chemicals Industria E Comercio Ltda - Epp, 41.754,94; Lara Comunicação Ltda Epp, 40.732,85; M R Basso Transportes - Me, 38.967,98; Gera Vale Kompressoren Com De Maq Pecas E Serv Ltda Epp, 38.645,29; Meduri Serviços De Informática Ltda Me, 35.989,31; C2k Parts Comercio Ltda - Me, 35.965,00; Carvalho & Souza Rep Prods Alim Ltda Me, 31.167,19; Transbritto Distribuicao E Transportes De Cargas Ltda - Me, 29.609,00; Tecnograv ? Serviços De Gravação Eletromecânica Ltda Epp., 29.600,00; Smi - Solda, Manutencao E Montagem Industrial Ltda - Me, 28.175,80; Expresso Transsul Transporte E Logistica Ltda - Epp, 25.239,57; Fremar Comercio De Maquinas E Motores Eireli Epp, 25.057,13; Premier Spell Grafica Fotolito E Editora Ltda Me, 22.000,00; Nunes Pallets Ltda Me, 19.800,00; Pathy Transportes - Eireli - Epp, 19.399,62; Anderson Leandro Alves Bortoloti - Me, 18.000,00; Cbm Do Vale Montagens E Instalacoes Industriais Ltda Epp, 16.986,99; Online Sac Servicos Eireli - Epp, 16.781,07; Valeworks Confeccoes Ltda - Me, 16.091,60; Irineu Teixeira - Advogados E Consultores S/C - Epp, 15.921,68; Quimbiol Serv Em Amostras Industriais Ltda Epp, 15.731,99; Deltafer Gerenciamento Residuos Ind E Trans Eireli - Epp, 14.826,88; Promarking Tecnologia E Automacao Industrial Ltda Epp, 13.491,00; Sbx Representacoes Comerciais Ltda Me, 12.762,57; Solution Controles Industriais Ltda. - Epp, 12.397,85; Lucilene Aparecida Da Silva - Epp, 12.012,00; Obrasplan Locacao E Manutencao De Plataformas Ltda - Me, 11.200,00; N&R Revestimentos Industriais Ltda - Me, 11.036,49; Sap Suporte Apoio Promocional E Transporte Ltda Me, 10.954,00; Soft Site Informatica Ltda Epp, 9.954,37; Wmc Comercio Manutencao E Inspecao De Equipamentos Ltda Me, 9.000,00; Foccus Com.Varejista E Serv. De Manut. E Instalação Ltda Epp, 8.590,63; Tl Gastronomia E Eventos Ltda - Me, 8.100,00; Grafica Duvale Ltd - Epp, 7.880,00; Lift Wheels Equipamentos Mecanicos Ltda - Me, 7.781,84; Protecta Vale Controle De Pragas Ltda - Me, 7.650,00; Patricia Jeremias De Carvalho - Epp, 7.505,55; Cafe Editora Ltda Epp, 6.500,00; Rs Santos Ferramentas Ltda - Epp, 5.781,03; Jas Prevencao Contra Incendio Ltda - Me, 5.740,00; Rafael Ferrezim Locacao De Veiculos Me, 5.605,65; Alianca Comercio De Sistemas Eletronicos Ltda Me, 5.194,69; Soccorro Epi's & Descartáveis Ltda - Epp, 5.169,48; Precision Instrumentação E Comercio Ltda Epp, 5.117,00; Icv Transportes E Logistica Ltda - Epp, 4.899,24; Guisa Vale Automação Ltda Me, 4.850,95; Easy Doc Solucoes Integradas Ltda Epp, 4.592,91; Imperial Tintas Ltda - Epp, 3.921,14; Ecore Soluções Em Tecnologia Da Informação Ltda - Me, 3.800,00; Innovale - Comercio De Maq. Equip. Industriais Ltda Me, 3.605,48; F E P Da Silva - Me, 3.534,04; Clinica Medica E De Imunização Taubate Ltda Me, 3.467,75; Flowvale Equipamentos Industriais Ltda - Me, 2.940,00; Smart3d Estudio Grafico Ltda - Me, 2.940,00; Saoc Servicos Auxiliares Administrativos Ltda. - Me, 2.845,20; Amex Comercial Eletrica Ltda-Me, 2.703,60; Velasco Advogados Associados - Me, 2.600,00; Vsk Manutenção Eletronica Industrial Ltda Me, 2.550,00; Taxcel Solucoes Fiscais Ltda - Me, 2.474,10; Vectors Acoes E Promocoes Ltda Epp, 2.270,87; Ats Automacao Tecnologia E Servicos Ltda Epp, 2.252,40; Pectral Comercio De Servicos Ltda - Me, 1.989,60; Telios Desenvolvimento De Expertises Ltda - Me, 1.877,00; Dataconte Assessoria Contabil Ltda - Me, 1.874,25; Servicedesk Brasil Ltda - Me, 1.872,00; Golden Express Transporte E Logistica Eireli - Epp, 1.865,57; Totus Domini Comunicação Visual Ltda-Me, 1.697,50; Linked Rh Tecnologia Para Gestao De Pessoas Ltda - Epp, 1.575,00; Retenlins Industria E Comercio De Retentores Eireli - Epp, 1.500,00; Morelli Engenharia E Assessoria Ltda Me, 1.500,00; Otica M H Ltda-Epp, 1.450,00; Atm 3g Top Mvno Sistemas De Telecomunicacoes Ltda Me, 1.383,90; Ato Rotulagem Eireli Epp, 1.264,90; Mra Comercio De Instrumentos Eletronicos Ltda - Me, 1.244,45; Security Servicos Cartoriais Eireli Me, 1.180,16; Solucoes Conexoes E Acos - Eireli - Epp, 986,00; Ceac Centro De Atividades Contabeis S/S Ltda - Me, 874,44; Francisco Carlos Canela Me, 840,00; Cortinato Artigos De Decoracao Ltda Me, 695,36; Caf Centro Automotivo Fiori Ltda - Me, 685,39; Giscarjet Comercio E Servico De Maq E Equip Ind Ltda Me, 646,00; Marfiltros Comercial Ltda Epp, 520,00; Marcos Aurelio Figueiredo Prates - Epp, 475,00; Brasjet Industria E Comercio De Tintas Ltda. Epp, 455,60; Betel Equipamentos De Protecao Individual Eireli Epp, 430,44; Krm Refrigeraçao Ltda - Me, 400,00; Danpie Comercio De Produtos Para Laboratorios Ltda - Me, 390,75; Metrologia 9000 Ltda Epp, 364,50; H.C.O. Empório Ltda - Me, 336,00; L.H.L Extintores Ltda - Epp, 335,00; Nova Boc Tratamentos Texteis Ltda - Epp, 250,00; Carimbos E Chaves Estoril Ltda Me, 180,00; Test Labor Manutenção E Serviço Ltda Me, 168,00; Denis Santos Coelho Acrilicos Me, 164,22; T Legal Solucoes Tecnologicas Para O Mundo Juridico Ltda Epp, 109,08; D4s Servicos Em Tecnologia Ltda - Me, 99,00; Expresso Transsul Transporte E Logistica Ltda Epp, 86,60; Fabio Vieira - Informatica - Me, 86,60; L.A.M. Chaveiros Associados Ltda - Me, 40,00; Rosa Maria Dos Santos Me, 22,80; Zira Industria De Embalagens Ltda. Me, 5,59; Sumbe Transportes E Logistica Ltda Epp, 58.300,00; Security Servicos Cartoriais Eireli Me, 1.200,00; Sweetmix Aromatizantes Da Amazonia Ltda Me, 2.402.360,93; Luciano Braga Balieiro Epp, 54.495,84; If Mana Epp, 54.415,06; Dantas Consultoria Empresarial S/S - Epp, 10.485,14; Charles Jean Lopes De Amoedo Me, 1.836,52; Jaderson Marques Da Silva - Me, 1.470,00; Lift Wheels Equipamentos Mecanicos Ltda - Me, 1.000,00; Apek Serviços Medicos Ambulatoriais Ltda - Me, 901,02; A C Duarte De Castro - Epp, 229,85; Saoc Servicos Auxiliares Administrativos Ltda. - Me, 8,40. Total, 9.225.401,26. Dívidas Tributárias - Impostos Estaduais - Empresas Recuperandas: Wow Nutrition Indústria e Comércio S.A. e Brasfanta Indústria e Comércio da Amazônia Ltda.: ICMS Substituição Tributária, 49.762.268,06; ICMS Próprio, 19.610.867,60; FTI - Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas, 21.813.618,09; FMPES - Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, 7.926.035,70; U.E.A - Contribuição em favor da Universidade do Estado do Amazonas, 1.673.771,23; Total Geral, 100.786.560,68. Impostos Federais: Empresas Recuperandas: Wow Nutrition Indústria e Comércio S.A. e Brasfanta Indústria e Comércio da Amazônia Ltda.: PIS, 8.251.402,01; COFINS, 31.958.402,18; INSS, 36.237.670,47; IRPJ, 24.420,759,25; CSLL, 30.808.481,58; IRRF, 446.983,08; CONT. S. R.F., 16.387,62. Total Geral - 132.140.086,19. Fica determinado que o prazo para objeção ao Plano de Recuperação é de 30 dias, a partir da publicação da lista de credores (§ 2º do artigo 7º da LRF), o prazo para habilitação ou divergências aos créditos relacionados será de 15 dias a contar da publicação do edital (LRF, art. 7, § 1º). E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, com o prazo de 15 dias, afixado e publicado na forma da Lei. Caçapava, 25 de Setembro de 2017.