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Embargos de Declaração Acolhidos Vistos.1- Recebo os embargos de declaração opostos.2- No mérito, acolho-os, ante o erro material ocorrido, para fazer constar da decisão embargada que "não havendo anuência do réu, e tendo este já ingressado nos autos, indefiro o pedido de conversão formulado pelo autor". 3- No mais, mantida a decisão tal como lançada.Intime-se.