PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Embargos de Declaração Não-Conhecidos Vistos.Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela autora em face da sentença de fls. 1410/1414, em que sustenta se insurge contra o indeferimento de oitiva de testemunhas. A autora sequer alega a existência de um dos vícios autorizadores da interposição de Embargos de Declaração, ficando evidente que pretende, em verdade, efeito infringente, para o qual há recurso adequado.Em razão disso, rejeito os presentes Embargos de Declaração.Intime-se.