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Processo 0028170-47.1998.8.26.0100 art. 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos.Tendo em vista os termos das petições fls. 820/823 e, o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes supramencionadas, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas, inclusive no Distribuidor. P.R.I.C.São Paulo, 01 de março de 2017.Camila Rodrigues Borges de AzevedoJuiz(a) de Direito