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Processo 0073832-87.2005.8.26.0100 art. 924Lei 11.608/2003art. 4º
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos.A manifestação de fl. 1353/1354 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Providencie o executado o recolhimento das custas devidas ao Estado, nos termos da Lei 11.608/2003, art. 4º, Inciso III, § 1º, sob pena de inscrição da dívida.Decorrido in albis tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à procuradoria da Fazenda Estadual para inscrição em dívida ativa.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente.Oficie-se a instituição financeira se necessário.Posto isto, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Oportunamente, procedam-se as anotações de extinção, comunique-se e arquivem-se.P.R.I.C..