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Processo 4004773-50.2013.8.26.0071 constituídoArt. 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos, etc...Ante o depósito efetuado e concordância do autor-vencedor, nos termos do Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTO o presente feito. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor.Calculadas eventuais custas finais, intime-se, na pessoa do advogado constituído, à parte executada para o recolhimento em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida. Não atendida a determinação, expeça-se certidão para inscrição da dívida.Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações precisas e necessárias. P.R.I.C. (GUIA 525/2017 EXPEDIDA) (CUSTAS FINAIS - R$ 658,59)