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Processo 0222503-72.2012.8.26.0014 Comarca deprecada para a devoluçãoartigo 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado.4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.P.R.I.C.