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Processo 1053159-17.2016.8.26.0053 art. 798art. 485
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos.Em despacho inaugural, foi determinada a emenda da petição inicial, para que se adequasse ao disposto no art. 798, do Código de Processo Civil.Reiterada a intimação para adequação (fls. 105 e 111), os autores deixaram de dar adequado cumprimento às determinações.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, 485 inc.I e IV, do Código de Processo Civil.Custas e despesas pela parte autora. Sem honorários, pois não houve sequer a citação.PRI